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1039844-62.2022.8.11.0041

Procedimento Comum CívelInclusão Indevida em Cadastro de InadimplentesIndenização por Dano MoralResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDOR
TJMT1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
19/10/2022
Valor da Causa
R$ 81.766,46
Orgao julgador
2ª VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCÁRIO DE CUIABÁ
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA Acórdão - APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE REVISÃO CONTRATUAL C/C REPARAÇÃO DE DANOS – INDEFERIMENTO DA JUSTIÇA GRATUITA EM PRIMEIRO GRAU – ANÁLISE INCIDENTAL DO PEDIDO – INTELIGÊNCIA DO ART. 101, § 1º, DO CPC – HIPOSUFICIÊNCIA FINANCEIRA NÃO DEMONSTRADA – PRELIMINAR EM CONTRARRAZÕES – IMPUGNAÇÃO DA JUSTIÇA GRATUIUTA – IMPUGNAÇÃO DO VALOR DA CAUSA – SENTENÇA MANTIDA – RECURSO DESPROVIDO. Considerando que a discussão do recurso diz respeito, exclusivamente, à concessão ou não dos benefícios da justiça gratuita, nã

03/05/2023, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação Intimação de pauta - ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO INTIMAÇÃO DE PAUTA DE JULGAMENTO Julgamento designado para a Sessão Ordinária que será realizada entre 26 de Abril de 2023 a 28 de Abril de 2023 às 08:00 horas, no Plenário Virtual. Os pedidos de sustentação oral, preferência e envio de memoriais para os processos pautados na sessões de julgamento PRESENCIAL/VIDEOCONFERÊNCIA deverão ser realizados EXCLUSIVAMENTE por meio da ferramenta CLICKJUD (https://clickjudapp.tjmt.jus.br), conforme Portaria 353/2020-PR

14/04/2023, 00:00

Desapensado do processo 1034673-27.2022.8.11.0041

27/03/2023, 15:09

Publicacao/Comunicacao Intimação Intimação - Vistos. Conforme certificado no Id 155362731, e considerando que a questão recursal devolvida versa sobre o deferimento ou não do pedido de justiça gratuita, suspendo, até o julgamento final deste recurso, o recolhimento do preparo recursal, com base no artigo 101, § 1º do CPC. De outro lado, tem-se que os documentos acostados aos autos não são suficientes para a análise da questão. Assim, em atenção ao disposto no artigo 99, § 2º, do CPC, intime-se o apelante para, no prazo de 05 dias (art. 79-

09/02/2023, 00:00

Remetidos os Autos por em grau de recurso para Instância Superior

19/01/2023, 09:29

Ato ordinatório praticado

19/01/2023, 09:26

Juntada de Petição de petição

19/01/2023, 07:08

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/01/2023

14/01/2023, 05:43

Publicacao/Comunicacao Intimação - DECISÃO ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCÁRIO DE CUIABÁ BALCÃO VIRTUAL: (65)3648-6355 ou [email protected] DECISÃO Requerente: MOACYR PIRES DA SILVA Requerido: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A Intimação - DECISÃO Processo nº 1039844-62.2022.8.11.0041 Vistos, etc. Certifique-se sobre a tempestividade do recurso de apelação, que é processado no efeito suspensivo. Intime-se o apelado para responder no prazo de Lei. Após, remeta-se ao E. Tribunal de Just

11/01/2023, 00:00

Ato ordinatório praticado

10/01/2023, 14:20

Expedição de Outros documentos

10/01/2023, 10:06

Recebido o recurso Com efeito suspensivo

09/01/2023, 11:48

Conclusos para despacho

09/01/2023, 09:13

Juntada de Petição de petição

05/01/2023, 07:31

Publicado Sentença em 29/11/2022.

29/11/2022, 00:49
Documentos
Decisão
19/10/2022, 15:33
Sentença
24/11/2022, 09:30
Decisão
09/01/2023, 11:48