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1040502-12.2022.8.11.0001

Cumprimento de sentençaIndenização por Dano MoralResponsabilidade CivilDIREITO CIVIL
TJMT1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
17/06/2022
Valor da Causa
R$ 10.627,80
Orgao julgador
8º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Juntada de Certidão

24/08/2023, 16:09

Recebidos os autos

28/05/2023, 02:24

Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento

28/05/2023, 02:24

Decorrido prazo de LUIZASEG SEGUROS S.A. em 12/05/2023 23:59.

14/05/2023, 12:08

Decorrido prazo de MAGAZINE LUIZA S/A em 12/05/2023 23:59.

14/05/2023, 12:08

Decorrido prazo de INEZ LOSCHI DA SILVA em 10/05/2023 23:59.

13/05/2023, 00:25

Decorrido prazo de INEZ LOSCHI DA SILVA em 10/05/2023 23:59.

12/05/2023, 03:00

Arquivado Definitivamente

27/04/2023, 17:53

Juntada de Alvará

27/04/2023, 17:52

Publicado Sentença em 27/04/2023.

27/04/2023, 02:27

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2023

27/04/2023, 02:27

Decorrido prazo de ELLEN CRISTINA GONCALVES PIRES em 25/04/2023 23:59.

26/04/2023, 02:24

Decorrido prazo de BRUNO HENRIQUE DE OLIVEIRA VANDERLEI em 25/04/2023 23:59.

26/04/2023, 02:24

Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 8º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ SENTENÇA Processo: 1040502-12.2022.8.11.0001.. EXECUTADO: MAGAZINE LUIZA S/A, LUIZASEG SEGUROS S.A. RECONVINTE: INEZ LOSCHI DA SILVA Vistos, etc. Cuida-se de processo que se encontra na fase de cumprimento de sentença, conforme disposto no art. 523 e seguintes do Código de Processo Civil. Extrai-se dos autos que a parte devedora cumpriu integralmente a obrigação, comprovando o depósito do valor da condenação, conforme regi

26/04/2023, 00:00

Expedição de Outros documentos

25/04/2023, 15:31
Documentos
Despacho
21/06/2022, 12:25
Despacho
01/07/2022, 09:39
Sentença
13/10/2022, 17:56
Decisão
22/11/2022, 19:32
Acórdão
01/03/2023, 11:21
Sentença
25/04/2023, 15:31