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1028170-13.2022.8.11.0001
Procedimento do Juizado Especial CívelInclusão Indevida em Cadastro de InadimplentesIndenização por Dano MoralResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDOR
TJMT1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
08/04/2022
Valor da Causa
R$ 20.425,72
Orgao julgador
2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ
Processos relacionados
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Juntada de Certidão
30/05/2023, 08:34Recebidos os autos
30/05/2023, 00:58Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
30/05/2023, 00:58Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 05/05/2023 23:59.
07/05/2023, 00:50Decorrido prazo de LEANDRO SOUZA TUNES em 05/05/2023 23:59.
07/05/2023, 00:50Publicado Sentença em 02/05/2023.
02/05/2023, 06:04Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2023
02/05/2023, 06:04Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ SENTENÇA Processo: 1028170-13.2022.8.11.0001.. RECORRENTE: LEANDRO SOUZA TUNES RECORRIDO: BANCO BRADESCO S.A. Vistos. Processo na etapa de Arquivamento. Em análise dos autos, observa-se que a obrigação reivindicada foi integralmente cumprida (R$1.635,83, ID 115659933), havendo expressa concordância da parte credora (ID 115794437). Por isso, com fulcro no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTA a pre
01/05/2023, 00:00Arquivado Definitivamente
28/04/2023, 16:05Expedição de Outros documentos
28/04/2023, 16:05Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
28/04/2023, 16:05Conclusos para decisão
27/04/2023, 13:17Remetidos os Autos outros motivos para o Órgao julgador de origem
26/04/2023, 14:46Processo Desarquivado
26/04/2023, 14:46Juntada de Certidão
26/04/2023, 14:46Documentos
Decisão
•11/04/2022, 14:32
Sentença
•20/09/2022, 15:37
Despacho
•10/11/2022, 16:00
Decisão
•22/11/2022, 14:54
Acórdão
•01/03/2023, 15:18
Sentença
•28/04/2023, 16:05