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1030867-07.2022.8.11.0001
Cumprimento de sentençaBancáriosContratos de ConsumoDIREITO DO CONSUMIDOR
TJMT1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
26/04/2022
Valor da Causa
R$ 25.913,50
Orgao julgador
5º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ
Processos relacionados
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Juntada de Certidão
19/02/2024, 16:27Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
22/05/2023, 01:29Recebidos os autos
22/05/2023, 01:29Juntada de Petição de petição
16/05/2023, 11:04Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 08/05/2023 23:59.
09/05/2023, 11:33Decorrido prazo de DANIELE FURTADO ALBANEZI em 08/05/2023 23:59.
09/05/2023, 11:32Decorrido prazo de VAGNER ROBERTO ALBANEZI em 08/05/2023 23:59.
09/05/2023, 11:32Publicado Sentença em 20/04/2023.
20/04/2023, 02:33Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2023
20/04/2023, 02:33Arquivado Definitivamente
19/04/2023, 15:38Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 5º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ SENTENÇA Processo: 1030867-07.2022.8.11.0001.. EXECUTADO: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. Visto, Verificando nos autos que a parte reclamante já alcançou o remédio jurídico satisfatório desejado, conforme noticiado no bojo dos autos, evidenciando-se o seu desinteresse quanto ao prosseguimento do presente feito, autorizando-se, assim, a sua extinção. Posto isto, fa RECONVINTE: VAGNER ROBERTO ALBANEZI, DANIELE FURTADO ALBANEZI
19/04/2023, 00:00Expedição de Outros documentos
18/04/2023, 15:13Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
18/04/2023, 15:13Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
18/04/2023, 13:46Conclusos para decisão
14/04/2023, 18:43Documentos
Decisão
•29/04/2022, 21:08
Sentença
•05/09/2022, 10:48
Decisão
•03/11/2022, 16:33
Acórdão
•03/03/2023, 11:48
Despacho
•28/03/2023, 09:37
Sentença
•18/04/2023, 15:13