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1000659-71.2022.8.11.0023
Cumprimento de sentençaBancáriosContratos de ConsumoDIREITO DO CONSUMIDOR
TJMT1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
23/03/2022
Valor da Causa
R$ 10.122,46
Orgao julgador
JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE PEIXOTO DE AZEVEDO
Processos relacionados
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Juntada de Certidão
16/11/2023, 11:33Ato ordinatório praticado
16/11/2023, 11:32Decorrido prazo de BANCO BMG S.A. em 08/05/2023 23:59.
11/05/2023, 18:22Decorrido prazo de BANCO BMG S.A. em 08/05/2023 23:59.
11/05/2023, 00:14Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
09/05/2023, 08:57Recebidos os autos
09/05/2023, 08:57Arquivado Definitivamente
09/05/2023, 08:56Ato ordinatório praticado
09/05/2023, 08:55Publicado Sentença em 05/05/2023.
05/05/2023, 02:57Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/05/2023
05/05/2023, 02:57Juntada de Petição de manifestação
04/05/2023, 09:35Transitado em Julgado em 03/05/2023
04/05/2023, 07:30Decorrido prazo de RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA em 03/05/2023 23:59.
04/05/2023, 04:52Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE PEIXOTO DE AZEVEDO SENTENÇA Processo: 1000659-71.2022.8.11.0023.. EXECUTADO: BANCO BMG SA RECONVINTE: LUZIA GONCALVES DE MOURA Vistos. A parte executada efetuou o pagamento do débito em questão. A parte exequente requereu a extinção do feito. Ante o exposto, considerando o cumprimento integral da obrigação pela parte executada e a ausência de outros requerimentos pela parte exequente, declaro EXTINTA A EXECUÇÃO, nos termo
04/05/2023, 00:00Expedição de Outros documentos
03/05/2023, 19:47Documentos
Sentença
•15/08/2022, 16:53
Decisão
•01/11/2022, 16:36
Acórdão
•03/03/2023, 11:50
Manifestação
•03/04/2023, 16:15
Sentença
•03/05/2023, 19:47