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1000659-71.2022.8.11.0023

Cumprimento de sentençaBancáriosContratos de ConsumoDIREITO DO CONSUMIDOR
TJMT1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
23/03/2022
Valor da Causa
R$ 10.122,46
Orgao julgador
JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE PEIXOTO DE AZEVEDO
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Juntada de Certidão

16/11/2023, 11:33

Ato ordinatório praticado

16/11/2023, 11:32

Decorrido prazo de BANCO BMG S.A. em 08/05/2023 23:59.

11/05/2023, 18:22

Decorrido prazo de BANCO BMG S.A. em 08/05/2023 23:59.

11/05/2023, 00:14

Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento

09/05/2023, 08:57

Recebidos os autos

09/05/2023, 08:57

Arquivado Definitivamente

09/05/2023, 08:56

Ato ordinatório praticado

09/05/2023, 08:55

Publicado Sentença em 05/05/2023.

05/05/2023, 02:57

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/05/2023

05/05/2023, 02:57

Juntada de Petição de manifestação

04/05/2023, 09:35

Transitado em Julgado em 03/05/2023

04/05/2023, 07:30

Decorrido prazo de RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA em 03/05/2023 23:59.

04/05/2023, 04:52

Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE PEIXOTO DE AZEVEDO SENTENÇA Processo: 1000659-71.2022.8.11.0023.. EXECUTADO: BANCO BMG SA RECONVINTE: LUZIA GONCALVES DE MOURA Vistos. A parte executada efetuou o pagamento do débito em questão. A parte exequente requereu a extinção do feito. Ante o exposto, considerando o cumprimento integral da obrigação pela parte executada e a ausência de outros requerimentos pela parte exequente, declaro EXTINTA A EXECUÇÃO, nos termo

04/05/2023, 00:00

Expedição de Outros documentos

03/05/2023, 19:47
Documentos
Sentença
15/08/2022, 16:53
Decisão
01/11/2022, 16:36
Acórdão
03/03/2023, 11:50
Manifestação
03/04/2023, 16:15
Sentença
03/05/2023, 19:47