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1004913-47.2022.8.11.0004

Execução de Título ExtrajudicialDuplicataEspécies de Títulos de CréditoObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJMT1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
18/06/2022
Valor da Causa
R$ 2.294,40
Orgao julgador
JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE BARRA DO GARÇAS
Partes do Processo
ARMISTRON HORIKAWA COELHO & CIA LTDA
CNPJ 29.***.***.0001-37
Autor
GUILHERME GOMES BATISTA DA SILVA
CPF 405.***.***-08
Reu
Advogados / Representantes
GIDALTE DE PAULA DIAS
OAB/PR 56511Representa: ATIVO
Movimentacoes

Juntada de Certidão

23/03/2023, 15:11

Recebidos os autos

20/03/2023, 01:40

Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento

20/03/2023, 01:40

Arquivado Definitivamente

17/02/2023, 18:46

Transitado em Julgado em 14/02/2023

17/02/2023, 18:45

Decorrido prazo de GUILHERME GOMES BATISTA DA SILVA em 14/02/2023 23:59.

15/02/2023, 01:53

Decorrido prazo de ARMISTRON HORIKAWA COELHO & CIA LTDA em 14/02/2023 23:59.

15/02/2023, 01:53

Publicado Sentença em 31/01/2023.

31/01/2023, 01:27

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2023

31/01/2023, 01:27

Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA Compulsando os autos, verifica-se que tentada a citação do requerido, a diligência não obteve êxito (ID n° 90229944). Por conseguinte, intimado o demandante para apresentar o atual endereço do demandado, este limitou-se à pugnar que seja procedida pesquisa pelos sistemas de penhora on-line a fim de que se encontre o endereço da parte adversa. No entanto, cumpre-me destacar que o endereço da parte requerida é condição sine qua non para a continuidade da ação perante os juizados, porquant

30/01/2023, 00:00

Expedição de Outros documentos

27/01/2023, 13:22

Extinto o processo por inadmissibilidade do procedimento sumaríssimo

27/01/2023, 13:22

Conclusos para decisão

30/09/2022, 12:33

Juntada de Petição de petição

28/09/2022, 15:10

Publicado Intimação em 21/09/2022.

21/09/2022, 02:24
Documentos
Despacho
04/07/2022, 20:58
Despacho
07/08/2022, 12:33
Sentença
27/01/2023, 13:22