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1004915-17.2022.8.11.0004
Execução de Título ExtrajudicialDuplicataEspécies de Títulos de CréditoObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJMT1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
18/06/2022
Valor da Causa
R$ 818,38
Orgao julgador
JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE BARRA DO GARÇAS
Partes do Processo
ARMISTRON HORIKAWA COELHO & CIA LTDA
CNPJ 29.***.***.0001-37
KATHIELLY ALBUQUERQUE GUIMARAES
CPF 036.***.***-82
Advogados / Representantes
GIDALTE DE PAULA DIAS
OAB/PR 56511•Representa: ATIVO
Movimentacoes
Determinado o arquivamento
27/05/2024, 14:35Conclusos para decisão
08/05/2024, 11:54Juntada de Petição de petição
02/08/2023, 09:39Juntada de Certidão
23/03/2023, 15:09Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
20/03/2023, 01:40Recebidos os autos
20/03/2023, 01:40Arquivado Definitivamente
17/02/2023, 18:57Transitado em Julgado em 14/02/2023
17/02/2023, 18:57Decorrido prazo de ARMISTRON HORIKAWA COELHO & CIA LTDA em 14/02/2023 23:59.
15/02/2023, 01:54Decorrido prazo de KATHIELLY ALBUQUERQUE GUIMARAES em 14/02/2023 23:59.
15/02/2023, 01:54Publicado Sentença em 31/01/2023.
31/01/2023, 01:28Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2023
31/01/2023, 01:28Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA As partes, buscando encerrar a demanda, avençaram uma composição que, tendo como pano de fundo direitos, cuja negociação é cabível, dá margem à sua judicial homologação, dispensando o magistrado de julgar as diversas questões postas nos autos, cabendo verificar apenas e tão somente a satisfação dos requisitos formais do negócio jurídico. Por tais razões, uma vez que incumbe ao juiz promover a qualquer tempo a conciliação (art. 139, V, do CPC), HOMOLOGO o acordo efetuado entre os litigantes, para
30/01/2023, 00:00Expedição de Outros documentos
27/01/2023, 13:29Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
27/01/2023, 13:29Documentos
Despacho
•04/07/2022, 20:56
Despacho
•07/08/2022, 12:34
Sentença
•27/01/2023, 13:29
Decisão
•27/05/2024, 14:35