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1005219-16.2022.8.11.0004
Execução de Título ExtrajudicialDuplicataEspécies de Títulos de CréditoObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJMT1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
22/06/2022
Valor da Causa
R$ 339,12
Orgao julgador
JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE BARRA DO GARÇAS
Partes do Processo
ARMISTRON HORIKAWA COELHO & CIA LTDA
CNPJ 29.***.***.0001-37
ELIETE ELIAS DA SILVA
CPF 693.***.***-25
Advogados / Representantes
GIDALTE DE PAULA DIAS
OAB/PR 56511•Representa: ATIVO
Movimentacoes
Juntada de Certidão
23/05/2023, 12:58Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
23/05/2023, 00:24Recebidos os autos
23/05/2023, 00:24Arquivado Definitivamente
20/04/2023, 13:52Transitado em Julgado em 11/04/2023
20/04/2023, 13:51Decorrido prazo de ELIETE ELIAS DA SILVA em 11/04/2023 23:59.
12/04/2023, 00:26Mandado devolvido entregue ao destinatário
25/03/2023, 19:52Juntada de Petição de diligência
25/03/2023, 19:52Decorrido prazo de ARMISTRON HORIKAWA COELHO & CIA LTDA em 14/02/2023 23:59.
15/02/2023, 01:54Publicado Sentença em 31/01/2023.
31/01/2023, 01:28Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2023
31/01/2023, 01:28Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA Verifica-se que a parte exequente informou não mais possuir interesse no prosseguimento do feito, porquanto o executado amortizou sua dívida extrajudicialmente, conforme informado pelo exequente. Assim sendo, JULGO EXTINTO O PROCESSO em apreço, com resolução do mérito, o que faço com esteio no artigo 52, caput, da Lei 9.099/95 c/c arts. 924, inciso III, e 925, ambos do Código de Processo Civil. Os valores encontrados por meio do SISBAJUD, foram desbloqueados, sendo, portanto, dispensada a expedi
30/01/2023, 00:00Recebido o Mandado para Cumprimento
27/01/2023, 18:17Expedição de Mandado
27/01/2023, 18:13Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
27/01/2023, 13:31Documentos
Despacho
•12/07/2022, 22:32
Sentença
•27/01/2023, 13:31