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1004280-36.2022.8.11.0004

Execução de Título ExtrajudicialDuplicataEspécies de Títulos de CréditoObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJMT1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
31/05/2022
Valor da Causa
R$ 1.911,02
Orgao julgador
JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE BARRA DO GARÇAS
Partes do Processo
ARMISTRON HORIKAWA COELHO & CIA LTDA
CNPJ 29.***.***.0001-37
Autor
FLAVIA ROBERTA SOARES FERREIRA
CPF 730.***.***-04
Reu
Advogados / Representantes
GIDALTE DE PAULA DIAS
OAB/PR 56511Representa: ATIVO
Movimentacoes

Juntada de Certidão

31/03/2023, 13:54

Arquivado Definitivamente

28/02/2023, 13:33

Transitado em Julgado em 14/02/2023

28/02/2023, 13:32

Decorrido prazo de ARMISTRON HORIKAWA COELHO & CIA LTDA em 14/02/2023 23:59.

15/02/2023, 01:55

Ato ordinatório praticado

02/02/2023, 18:13

Publicado Sentença em 31/01/2023.

31/01/2023, 01:30

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2023

31/01/2023, 01:30

Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA As partes, buscando encerrar a demanda, avençaram uma composição que, tendo como pano de fundo direitos, cuja negociação é cabível, dá margem à sua judicial homologação, dispensando o magistrado de julgar as diversas questões postas nos autos, cabendo verificar apenas e tão somente a satisfação dos requisitos formais do negócio jurídico. Por tais razões, uma vez que incumbe ao juiz promover a qualquer tempo a conciliação (art. 139, V, do CPC), HOMOLOGO o acordo efetuado entre os litigantes, para

30/01/2023, 00:00

Expedição de Outros documentos

27/01/2023, 13:50

Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença

27/01/2023, 13:50

Juntada de certidão de resposta negativa (sisbajud)

14/11/2022, 08:41

Juntada de Petição de petição

10/11/2022, 10:25

Juntada de Petição de petição

10/11/2022, 10:24

Devolvidos os autos

27/10/2022, 10:20

Conclusos para decisão

28/06/2022, 18:43
Documentos
Despacho
05/06/2022, 18:31
Sentença
27/01/2023, 13:50