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1026385-16.2022.8.11.0001

Cumprimento de sentençaInclusão Indevida em Cadastro de InadimplentesIndenização por Dano MoralResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDOR
TJMT1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
29/03/2022
Valor da Causa
R$ 10.000,00
Orgao julgador
3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Juntada de Certidão

28/08/2023, 17:03

Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento

01/05/2023, 00:59

Recebidos os autos

01/05/2023, 00:59

Decorrido prazo de OI MÓVEL S.A. em 13/04/2023 23:59.

14/04/2023, 05:34

Decorrido prazo de MORGANNA ARYADNE DE MORAES FONSECA em 13/04/2023 23:59.

14/04/2023, 05:34

Publicado Sentença em 28/03/2023.

28/03/2023, 03:13

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2023

28/03/2023, 03:13

Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ SENTENÇA Processo: 1026385-16.2022.8.11.0001. POLO ATIVO: MORGANNA ARYADNE DE MORAES FONSECA POLO PASSIVO: OI MÓVEL S.A. Relatório dispensado (artigo 38, Lei n. 9.099/1995). Ante a manifestação das partes, extrai-se o adimplemento integral da obrigação nos presentes autos. Em face do exposto, julgo extinto o feito COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos dos artigos 924, inciso II, e 925, ambos do Código de Processo Civil. Expe

27/03/2023, 00:00

Arquivado Definitivamente

24/03/2023, 17:53

Expedição de Outros documentos

24/03/2023, 17:53

Extinta a execução ou o cumprimento da sentença

24/03/2023, 17:53

Conclusos para decisão

20/02/2023, 14:58

Juntada de Petição de petição

13/02/2023, 07:42

Juntada de Petição de manifestação

10/02/2023, 14:46

Publicado Intimação em 31/01/2023.

31/01/2023, 01:28
Documentos
Sentença
30/07/2022, 18:55
Decisão
08/09/2022, 18:50
Parecer
14/09/2022, 05:56
Parecer
14/09/2022, 05:56
Parecer
14/09/2022, 05:56
Parecer
14/09/2022, 05:56
Parecer
14/09/2022, 05:56
Parecer
14/09/2022, 05:56
Parecer
14/09/2022, 05:56
Parecer
14/09/2022, 05:56
Decisão
17/11/2022, 14:16
Execução de cumprimento de sentença
26/01/2023, 13:48
Sentença
24/03/2023, 17:52