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1026385-16.2022.8.11.0001
Cumprimento de sentençaInclusão Indevida em Cadastro de InadimplentesIndenização por Dano MoralResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDOR
TJMT1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
29/03/2022
Valor da Causa
R$ 10.000,00
Orgao julgador
3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ
Processos relacionados
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Juntada de Certidão
28/08/2023, 17:03Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
01/05/2023, 00:59Recebidos os autos
01/05/2023, 00:59Decorrido prazo de OI MÓVEL S.A. em 13/04/2023 23:59.
14/04/2023, 05:34Decorrido prazo de MORGANNA ARYADNE DE MORAES FONSECA em 13/04/2023 23:59.
14/04/2023, 05:34Publicado Sentença em 28/03/2023.
28/03/2023, 03:13Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2023
28/03/2023, 03:13Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ SENTENÇA Processo: 1026385-16.2022.8.11.0001. POLO ATIVO: MORGANNA ARYADNE DE MORAES FONSECA POLO PASSIVO: OI MÓVEL S.A. Relatório dispensado (artigo 38, Lei n. 9.099/1995). Ante a manifestação das partes, extrai-se o adimplemento integral da obrigação nos presentes autos. Em face do exposto, julgo extinto o feito COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos dos artigos 924, inciso II, e 925, ambos do Código de Processo Civil. Expe
27/03/2023, 00:00Arquivado Definitivamente
24/03/2023, 17:53Expedição de Outros documentos
24/03/2023, 17:53Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
24/03/2023, 17:53Conclusos para decisão
20/02/2023, 14:58Juntada de Petição de petição
13/02/2023, 07:42Juntada de Petição de manifestação
10/02/2023, 14:46Publicado Intimação em 31/01/2023.
31/01/2023, 01:28Documentos
Sentença
•30/07/2022, 18:55
Decisão
•08/09/2022, 18:50
Parecer
•14/09/2022, 05:56
Parecer
•14/09/2022, 05:56
Parecer
•14/09/2022, 05:56
Parecer
•14/09/2022, 05:56
Parecer
•14/09/2022, 05:56
Parecer
•14/09/2022, 05:56
Parecer
•14/09/2022, 05:56
Parecer
•14/09/2022, 05:56
Decisão
•17/11/2022, 14:16
Execução de cumprimento de sentença
•26/01/2023, 13:48
Sentença
•24/03/2023, 17:52