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1029583-61.2022.8.11.0001
Procedimento do Juizado Especial CívelInclusão Indevida em Cadastro de InadimplentesIndenização por Dano MoralResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDOR
TJMT1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
18/04/2022
Valor da Causa
R$ 12.116,44
Orgao julgador
1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ
Processos relacionados
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Juntada de Certidão
21/11/2023, 16:54Recebidos os autos
19/06/2023, 01:54Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
19/06/2023, 01:54Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 25/05/2023 23:59.
26/05/2023, 09:39Juntada de Petição de petição
23/05/2023, 10:07Publicado Sentença em 22/05/2023.
22/05/2023, 00:46Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2023
20/05/2023, 00:32Arquivado Definitivamente
18/05/2023, 09:28Expedição de Outros documentos
18/05/2023, 09:28Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
18/05/2023, 09:28Conclusos para decisão
15/05/2023, 17:05Juntada de Petição de petição
15/05/2023, 10:06Publicado Intimação em 12/05/2023.
12/05/2023, 03:06Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/05/2023
12/05/2023, 03:06Publicacao/Comunicacao Intimação Intimação - FINALIDADE: Nos termos da legislação vigente e do art. 990, § 1º, da CNGC-MT, impulsiono estes autos com a finalidade de intimar a parte AUTORA para manifestar-se quanto ao valor depositado pela parte executada, bem como sobre a satisfação do crédito, devendo indicar os dados bancários para a liberação dos valores; não havendo manifestação no prazo de 05 (cinco) dias, presumir-se-á que houve concordância e sobrevirá a extinção com fulcro no art. 924, inciso II do CPC. Registro que a ausência de
11/05/2023, 00:00Documentos
Sentença
•04/08/2022, 15:21
Decisão
•22/08/2022, 18:05
Decisão
•27/01/2023, 13:17
Sentença
•18/05/2023, 09:28