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1042425-50.2022.8.11.0041
Busca e Apreensão em Alienação FiduciáriaAlienação FiduciáriaEspécies de ContratosObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJMT1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
03/11/2022
Valor da Causa
R$ 22.100,86
Orgao julgador
2ª VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCÁRIO DE CUIABÁ
Partes do Processo
BANCO GMAC S.A.
CNPJ 59.***.***.0001-13
BANCO GMAC S.A
BANCO GMAC S/A
BANCO GM
VITOR GUILHERME DA SILVA LEOCADIO DA ROSA
CPF 008.***.***-28
Advogados / Representantes
BENITO CID CONDE NETO
OAB/DF 40147•Representa: ATIVO
Movimentacoes
Juntada de Certidão
21/03/2023, 18:02Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
16/03/2023, 13:57Recebidos os autos
16/03/2023, 13:57Arquivado Definitivamente
27/02/2023, 09:46Transitado em Julgado em 24/02/2023
27/02/2023, 08:04Decorrido prazo de BANCO GMAC S.A. em 24/02/2023 23:59.
25/02/2023, 05:32Decorrido prazo de BANCO GMAC S.A. em 24/02/2023 23:59.
25/02/2023, 05:32Publicado Sentença em 31/01/2023.
31/01/2023, 01:38Publicado Sentença em 31/01/2023.
31/01/2023, 01:38Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2023
31/01/2023, 01:38Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2023
31/01/2023, 01:38Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCÁRIO DE CUIABÁ BALCÃO VIRTUAL: (65)3648-6355 ou [email protected] SENTENÇA Requerente: BANCO GMAC S.A. Requerido: VITOR GUILHERME DA SILVA LEOCADIO DA ROSA Processo nº 1042425-50.2022.8.11.0041 Vistos, etc. Considerando que as partes fizeram composição amigável extrajudicial, conforme anunciado nos autos, com relação ao débito em aberto, sem impugnação do requerido, Julgo por Resolução de Mérito a ação, co
30/01/2023, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCÁRIO DE CUIABÁ BALCÃO VIRTUAL: (65)3648-6355 ou [email protected] SENTENÇA Requerente: BANCO GMAC S.A. Requerido: VITOR GUILHERME DA SILVA LEOCADIO DA ROSA Processo nº 1042425-50.2022.8.11.0041 Vistos, etc. Considerando que as partes fizeram composição amigável extrajudicial, conforme anunciado nos autos, com relação ao débito em aberto, sem impugnação da parte requerida, Julgo por Resolução de Mérito a aç
30/01/2023, 00:00Expedição de Outros documentos
27/01/2023, 15:02Homologada a Transação
27/01/2023, 15:02Documentos
Decisão
•07/11/2022, 11:14
Despacho
•22/11/2022, 16:32
Despacho
•24/11/2022, 12:48
Despacho
•13/12/2022, 08:50
Sentença
•27/01/2023, 15:02