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1042425-50.2022.8.11.0041

Busca e Apreensão em Alienação FiduciáriaAlienação FiduciáriaEspécies de ContratosObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJMT1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
03/11/2022
Valor da Causa
R$ 22.100,86
Orgao julgador
2ª VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCÁRIO DE CUIABÁ
Partes do Processo
BANCO GMAC S.A.
CNPJ 59.***.***.0001-13
Autor
BANCO GMAC S.A
Terceiro
BANCO GMAC S/A
Terceiro
BANCO GM
Terceiro
VITOR GUILHERME DA SILVA LEOCADIO DA ROSA
CPF 008.***.***-28
Reu
Advogados / Representantes
BENITO CID CONDE NETO
OAB/DF 40147Representa: ATIVO
Movimentacoes

Juntada de Certidão

21/03/2023, 18:02

Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento

16/03/2023, 13:57

Recebidos os autos

16/03/2023, 13:57

Arquivado Definitivamente

27/02/2023, 09:46

Transitado em Julgado em 24/02/2023

27/02/2023, 08:04

Decorrido prazo de BANCO GMAC S.A. em 24/02/2023 23:59.

25/02/2023, 05:32

Decorrido prazo de BANCO GMAC S.A. em 24/02/2023 23:59.

25/02/2023, 05:32

Publicado Sentença em 31/01/2023.

31/01/2023, 01:38

Publicado Sentença em 31/01/2023.

31/01/2023, 01:38

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2023

31/01/2023, 01:38

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2023

31/01/2023, 01:38

Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCÁRIO DE CUIABÁ BALCÃO VIRTUAL: (65)3648-6355 ou [email protected] SENTENÇA Requerente: BANCO GMAC S.A. Requerido: VITOR GUILHERME DA SILVA LEOCADIO DA ROSA Processo nº 1042425-50.2022.8.11.0041 Vistos, etc. Considerando que as partes fizeram composição amigável extrajudicial, conforme anunciado nos autos, com relação ao débito em aberto, sem impugnação do requerido, Julgo por Resolução de Mérito a ação, co

30/01/2023, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCÁRIO DE CUIABÁ BALCÃO VIRTUAL: (65)3648-6355 ou [email protected] SENTENÇA Requerente: BANCO GMAC S.A. Requerido: VITOR GUILHERME DA SILVA LEOCADIO DA ROSA Processo nº 1042425-50.2022.8.11.0041 Vistos, etc. Considerando que as partes fizeram composição amigável extrajudicial, conforme anunciado nos autos, com relação ao débito em aberto, sem impugnação da parte requerida, Julgo por Resolução de Mérito a aç

30/01/2023, 00:00

Expedição de Outros documentos

27/01/2023, 15:02

Homologada a Transação

27/01/2023, 15:02
Documentos
Decisão
07/11/2022, 11:14
Despacho
22/11/2022, 16:32
Despacho
24/11/2022, 12:48
Despacho
13/12/2022, 08:50
Sentença
27/01/2023, 15:02