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0015201-76.2019.8.11.0004
Termo CircunstanciadoPerturbação da tranquilidadeContravenções PenaisDIREITO PENAL
TJMT1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
18/12/2019
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE BARRA DO GARÇAS
Partes do Processo
MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO
MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO
PHELIPE DOUGLAS BISPO DA SILVA
CPF 039.***.***-79
EDNA REZENDE DE ARAUJO
CPF 162.***.***-97
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Juntada de Certidão
09/05/2024, 16:03Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
09/05/2024, 13:23Recebidos os autos
09/05/2024, 13:23Arquivado Definitivamente
01/03/2023, 17:42Transitado em Julgado em 16/02/2023
01/03/2023, 17:40Juntada de Petição de manifestação
16/02/2023, 15:46Decorrido prazo de PHELIPE DOUGLAS BISPO DA SILVA em 10/02/2023 23:59.
11/02/2023, 21:21Publicado Sentença em 31/01/2023.
31/01/2023, 01:35Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2023
31/01/2023, 01:35Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA Cuida-se de Termo Circunstanciado instaurado em desfavor de PHELIPE DOUGLAS BISPO DA SILVA, imputando-lhe a prática da contravenção penal tipificada no art. 65, do Decreto-lei nº 3.688/1941. Com o advento da Lei nº 14.132/2021, houve a revogação do tipo penal em epígrafe, de modo que a legislação brasileira passou a tipificar o delito de “stalking” (art. 147-A). Apesar da indigitada revogação, fato é que a conduta prevista da contravenção de “molestar” ou “perturbar” “por acinte ou por motivo re
30/01/2023, 00:00Expedição de Outros documentos
27/01/2023, 15:02Recebidos os autos
27/01/2023, 15:02Expedição de Outros documentos
27/01/2023, 15:02Extinta a Punibilidade por retroatividade de lei
27/01/2023, 15:02Conclusos para julgamento
31/08/2022, 09:23Documentos
Despacho
•15/02/2021, 00:28
Sentença
•27/01/2023, 15:02