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1000969-93.2021.8.11.0029

Consignação em PagamentoChequeEspécies de Títulos de CréditoObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJMT1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
08/07/2021
Valor da Causa
R$ 3.032,02
Orgao julgador
1ª VARA DE CANARANA
Partes do Processo
JOSE ORLANDO DE SOUZA GAMA
CPF 487.***.***-53
Autor
NIPON
Terceiro
NIPON
Reu
Advogados / Representantes
RAFAEL SANTOS ROSA
OAB/SP 316912Representa: ATIVO
Movimentacoes

Juntada de Certidão

19/07/2023, 18:23

Remetidos os Autos por outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento

27/02/2023, 00:57

Recebidos os autos

27/02/2023, 00:57

Decorrido prazo de JOSE ORLANDO DE SOUZA GAMA em 07/02/2023 23:59.

11/02/2023, 21:33

Decorrido prazo de JOSE ORLANDO DE SOUZA GAMA em 07/02/2023 23:59.

11/02/2023, 06:38

Publicado Intimação em 31/01/2023.

31/01/2023, 01:51

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2023

31/01/2023, 01:51

Publicacao/Comunicacao Intimação - DECISÃO ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA DE CANARANA DECISÃO Processo: 1000969-93.2021.8.11.0029.. REU: NIPON Intimação - DECISÃO AUTOR(A): JOSE ORLANDO DE SOUZA GAMA Vistos, etc. A parte autora requereu os benefícios da gratuidade da justiça, o que foi indeferido, e, intimada a parte autora para que realizasse o pagamento das custas e despesas de ingresso, decorreu o prazo sem a comprovação da quitação, não restando alternativa a esse juízo senão determinar o cancelamento da distribuição, na forma do art. 290

30/01/2023, 00:00

Arquivado Definitivamente

27/01/2023, 16:43

Expedição de Outros documentos

27/01/2023, 16:42

Determinado o cancelamento da distribuição

27/01/2023, 16:22

Conclusos para despacho

09/01/2023, 15:52

Ato ordinatório praticado

01/04/2022, 12:38

Decorrido prazo de RAFAEL SANTOS ROSA em 14/02/2022 23:59.

16/02/2022, 02:25

Publicado Intimação em 24/01/2022.

25/01/2022, 04:50
Documentos
Decisão
16/07/2021, 13:32
Decisão
13/01/2022, 12:38
Decisão
27/01/2023, 16:22