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1005598-43.2022.8.11.0040
Procedimento Comum CívelIncapacidade Laborativa PermanenteAuxílio-Acidente (Art. 86)Benefícios em EspécieDIREITO PREVIDENCIÁRIO
TJMT1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
06/06/2022
Valor da Causa
R$ 2.424,00
Orgao julgador
4ª VARA CÍVEL DE SORRISO
Partes do Processo
LUCIA MARAFON
CPF 518.***.***-91
INSS INSTITUTO NACIONAL DE SEGURIDADE SOCIAL
INSS
INSTITUO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
Advogados / Representantes
HÉLIO REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO ELEOMAR RENE BLOCHER
OAB/MT 17865•Representa: ATIVO
Movimentacoes
Juntada de Certidão
28/04/2023, 08:55Recebidos os autos
27/04/2023, 01:00Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
27/04/2023, 01:00Arquivado Definitivamente
27/03/2023, 18:03Transitado em Julgado em 25/03/2023
27/03/2023, 18:02Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 21/03/2023 23:59.
25/03/2023, 00:28Decorrido prazo de LUCIA MARAFON em 24/02/2023 23:59.
25/02/2023, 06:11Publicado Sentença em 31/01/2023.
31/01/2023, 01:54Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2023
31/01/2023, 01:54Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 4ª VARA CÍVEL DE SORRISO SENTENÇA Processo: 1005598-43.2022.8.11.0040.. REQUERENTE: LUCIA MARAFON REQUERIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL VISTOS. Trata-se de ação previdenciária ajuizada por LUCIA MARAFON em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS, almejando, em síntese, a condenação da autarquia requerida ao pagamento de auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez. Alega que é segurada do regime geral da previdência social e que se encon
30/01/2023, 00:00Expedição de Outros documentos
27/01/2023, 17:20Expedição de Outros documentos
27/01/2023, 17:20Julgado improcedente o pedido
27/01/2023, 17:20Conclusos para julgamento
22/08/2022, 09:45Juntada de Petição de manifestação
08/08/2022, 07:51Documentos
Decisão
•08/06/2022, 15:29
Sentença
•27/01/2023, 17:20