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1036072-17.2022.8.11.0001

Cumprimento de sentençaInclusão Indevida em Cadastro de InadimplentesIndenização por Dano MoralResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDOR
TJMT1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
24/05/2022
Valor da Causa
R$ 10.103,34
Orgao julgador
4º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ
Partes do Processo
WAGNER DA COSTA DUARTE
CPF 004.***.***-74
Autor
BRANCO BRADESCO
Terceiro
BANCO BRADESCO S A
Terceiro
BANCO BRADESCO
Terceiro
BANCO BRADESCO S/A
Terceiro
Advogados / Representantes
THIAGO GONCALVES DE PINHO
OAB/MT 23878Representa: ATIVO
RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA
OAB/MT 8184Representa: PASSIVO
Movimentacoes

Juntada de Certidão

25/08/2023, 09:31

Recebidos os autos

06/03/2023, 00:50

Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento

06/03/2023, 00:50

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2023

10/02/2023, 00:25

Publicado Sentença em 07/02/2023.

10/02/2023, 00:25

Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA Processo: 1036072-17.2022.8.11.0001. RECLAMANTE: WAGNER DA COSTA DUARTE RECLAMADO(A): BANCO BRADESCO S.A. SENTENÇA Vistos, Houve o pagamento da obrigação com a concordância da parte reclamante quanto ao valor depositado. Posto isso, com fulcro no art. 924, II, do CPC, declaro extinto o processo. DEFIRO o pedido de levantamento do valor através do ALVARA ELETRONICO DE PAGAMENTO N 20230202165112013007. Intimem-se. Após, arquivem-se os autos. Cuiabá, data registrada no sistema. JOÃO ALBERTO MENNA BA

06/02/2023, 00:00

Arquivado Definitivamente

03/02/2023, 14:15

Expedição de Outros documentos

03/02/2023, 12:37

Extinta a execução ou o cumprimento da sentença

03/02/2023, 12:35

Conclusos para decisão

01/02/2023, 17:42

Juntada de Petição de manifestação

31/01/2023, 17:11

Publicado Intimação em 31/01/2023.

31/01/2023, 01:56

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2023

31/01/2023, 01:56

Publicacao/Comunicacao Intimação Intimação - FINALIDADE: Nos termos da legislação vigente e do art. 990, § 1º, da CNGC-MT, impulsiono estes autos com a finalidade de intimar a parte AUTORA para manifestar-se quanto ao valor depositado pela parte executada, bem como sobre a satisfação do crédito, devendo indicar os dados bancários para a liberação dos valores; não havendo manifestação no prazo de 05 (cinco) dias, presumir-se-á que houve concordância e sobrevirá a extinção com fulcro no art. 924, inciso II do CPC. Registro que a ausência de

30/01/2023, 00:00

Expedição de Outros documentos

27/01/2023, 17:25
Documentos
Sentença
26/08/2022, 18:16
Recurso de sentença
14/09/2022, 16:32
Decisão
19/09/2022, 15:21
Acórdão
25/10/2022, 12:42
Execução de cumprimento de sentença
21/12/2022, 12:48
Sentença
03/02/2023, 12:35