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1002205-17.2021.8.11.0050

Execucao FiscalIPTU/ Imposto Predial e Territorial UrbanoImpostosDIREITO TRIBUTÁRIO
TJMT1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
22/09/2021
Valor da Causa
R$ 595,39
Orgao julgador
1ª VARA DE CAMPO NOVO DOS PARECIS
Partes do Processo
MUNICIPIO DE CAMPO NOVO DO PARECIS
CNPJ 24.***.***.0001-36
Autor
DEPARTAMENTO DE AGUA DO PARECIS
Terceiro
TACYARA CHRISTINA GRZYBOWSKI
CPF 053.***.***-50
Reu
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Decorrido prazo de TACYARA CHRISTINA GRZYBOWSKI em 24/02/2023 23:59.

25/02/2023, 06:46

Juntada de Certidão

07/02/2023, 07:35

Remetidos os Autos por outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento

06/02/2023, 17:35

Recebidos os autos

06/02/2023, 17:35

Arquivado Definitivamente

03/02/2023, 16:16

Transitado em Julgado em 01/02/2023

03/02/2023, 16:16

Juntada de Petição de manifestação

02/02/2023, 13:18

Publicado Sentença em 31/01/2023.

31/01/2023, 02:06

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2023

31/01/2023, 02:05

Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA DE CAMPO NOVO DOS PARECIS SENTENÇA Processo: 1002205-17.2021.8.11.0050.. EXEQUENTE: MUNICIPIO DE CAMPO NOVO DO PARECIS EXECUTADO: TACYARA CHRISTINA GRZYBOWSKI Vistos, etc. 1. Trata-se de Execução Fiscal em que foi demonstrado o pagamento integral da dívida. 2. É certo que somente a quitação da dívida, a transação, a compensação ou a renúncia ao crédito permite a extinção à execução de título judicial (artigo 924 do CPC). 3. Ante o exposto, com base n

30/01/2023, 00:00

Extinta a execução ou o cumprimento da sentença

27/01/2023, 18:26

Expedição de Outros documentos

27/01/2023, 18:26

Expedição de Outros documentos

27/01/2023, 18:26

Conclusos para decisão

07/10/2022, 16:25

Juntada de Petição de manifestação

17/08/2022, 14:16
Documentos
Despacho
27/09/2021, 21:03
Despacho
11/02/2022, 18:47
Sentença
27/01/2023, 18:26