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1002205-17.2021.8.11.0050
Execucao FiscalIPTU/ Imposto Predial e Territorial UrbanoImpostosDIREITO TRIBUTÁRIO
TJMT1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
22/09/2021
Valor da Causa
R$ 595,39
Orgao julgador
1ª VARA DE CAMPO NOVO DOS PARECIS
Partes do Processo
MUNICIPIO DE CAMPO NOVO DO PARECIS
CNPJ 24.***.***.0001-36
DEPARTAMENTO DE AGUA DO PARECIS
TACYARA CHRISTINA GRZYBOWSKI
CPF 053.***.***-50
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Decorrido prazo de TACYARA CHRISTINA GRZYBOWSKI em 24/02/2023 23:59.
25/02/2023, 06:46Juntada de Certidão
07/02/2023, 07:35Remetidos os Autos por outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
06/02/2023, 17:35Recebidos os autos
06/02/2023, 17:35Arquivado Definitivamente
03/02/2023, 16:16Transitado em Julgado em 01/02/2023
03/02/2023, 16:16Juntada de Petição de manifestação
02/02/2023, 13:18Publicado Sentença em 31/01/2023.
31/01/2023, 02:06Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2023
31/01/2023, 02:05Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA DE CAMPO NOVO DOS PARECIS SENTENÇA Processo: 1002205-17.2021.8.11.0050.. EXEQUENTE: MUNICIPIO DE CAMPO NOVO DO PARECIS EXECUTADO: TACYARA CHRISTINA GRZYBOWSKI Vistos, etc. 1. Trata-se de Execução Fiscal em que foi demonstrado o pagamento integral da dívida. 2. É certo que somente a quitação da dívida, a transação, a compensação ou a renúncia ao crédito permite a extinção à execução de título judicial (artigo 924 do CPC). 3. Ante o exposto, com base n
30/01/2023, 00:00Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
27/01/2023, 18:26Expedição de Outros documentos
27/01/2023, 18:26Expedição de Outros documentos
27/01/2023, 18:26Conclusos para decisão
07/10/2022, 16:25Juntada de Petição de manifestação
17/08/2022, 14:16Documentos
Despacho
•27/09/2021, 21:03
Despacho
•11/02/2022, 18:47
Sentença
•27/01/2023, 18:26