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1002175-79.2021.8.11.0050

Execucao FiscalIPTU/ Imposto Predial e Territorial UrbanoImpostosDIREITO TRIBUTÁRIO
TJMT1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
21/09/2021
Valor da Causa
R$ 637,23
Orgao julgador
1ª VARA DE CAMPO NOVO DOS PARECIS
Partes do Processo
MUNICIPIO DE CAMPO NOVO DO PARECIS
CNPJ 24.***.***.0001-36
Autor
DEPARTAMENTO DE AGUA DO PARECIS
Terceiro
JOSE ROBERTO ROCHA
CPF 412.***.***-10
Reu
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Decorrido prazo de JOSE ROBERTO ROCHA em 24/02/2023 23:59.

25/02/2023, 06:46

Juntada de Certidão

06/02/2023, 10:19

Transitado em Julgado em 01/02/2023

03/02/2023, 16:17

Remetidos os Autos por outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento

03/02/2023, 16:17

Recebidos os autos

03/02/2023, 16:17

Arquivado Definitivamente

03/02/2023, 16:17

Juntada de Petição de manifestação

02/02/2023, 13:18

Publicado Sentença em 31/01/2023.

31/01/2023, 02:06

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2023

31/01/2023, 02:06

Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA DE CAMPO NOVO DOS PARECIS SENTENÇA Processo: 1002175-79.2021.8.11.0050.. EXEQUENTE: MUNICIPIO DE CAMPO NOVO DO PARECIS EXECUTADO: JOSE ROBERTO ROCHA Vistos, etc. 1. Trata-se de Execução Fiscal em que foi demonstrado o pagamento integral da dívida. 2. É certo que somente a quitação da dívida, a transação, a compensação ou a renúncia ao crédito permite a extinção à execução de título judicial (artigo 924 do CPC). 3. Ante o exposto, com base no artigo 9

30/01/2023, 00:00

Expedição de Outros documentos

27/01/2023, 18:26

Expedição de Outros documentos

27/01/2023, 18:26

Extinta a execução ou o cumprimento da sentença

27/01/2023, 18:26

Juntada de Petição de petição

05/01/2023, 11:46

Conclusos para decisão

16/05/2022, 16:41
Documentos
Despacho
01/10/2021, 14:17
Despacho
11/02/2022, 18:46
Sentença
27/01/2023, 18:26