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1001844-68.2019.8.11.0050
Execucao FiscalMunicipaisTaxasDIREITO TRIBUTÁRIO
TJMT1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
12/09/2019
Valor da Causa
R$ 163,36
Orgao julgador
1ª VARA DE CAMPO NOVO DOS PARECIS
Partes do Processo
MUNICIPIO DE CAMPO NOVO DO PARECIS
CNPJ 24.***.***.0001-36
DEPARTAMENTO DE AGUA DO PARECIS
JANAINA OLIVEIRA 71169059104
CNPJ 18.***.***.0001-62
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Decorrido prazo de JANAINA OLIVEIRA 71169059104 em 24/02/2023 23:59.
25/02/2023, 06:52Juntada de Certidão
07/02/2023, 07:36Remetidos os Autos por outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
06/02/2023, 16:58Recebidos os autos
06/02/2023, 16:58Transitado em Julgado em 05/02/2023
06/02/2023, 16:57Juntada de Petição de manifestação
02/02/2023, 10:21Publicado Sentença em 31/01/2023.
31/01/2023, 02:06Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2023
31/01/2023, 02:06Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA DE CAMPO NOVO DOS PARECIS SENTENÇA Processo: 1001844-68.2019.8.11.0050.. EXEQUENTE: MUNICIPIO DE CAMPO NOVO DO PARECIS EXECUTADO: JANAINA OLIVEIRA 71169059104 Vistos, etc. 1. Trata-se de Execução Fiscal em que o exequente informa a realização do pagamento integral da dívida, manifestando pela extinção do processo. 2. É certo que somente a quitação da dívida, a transação, a compensação ou a renúncia ao crédito permite a extinção à execução de título j
30/01/2023, 00:00Arquivado Definitivamente
27/01/2023, 18:31Expedição de Outros documentos
27/01/2023, 18:31Expedição de Outros documentos
27/01/2023, 18:31Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
27/01/2023, 18:31Conclusos para julgamento
20/01/2023, 12:19Juntada de Petição de petição
17/01/2023, 13:26Documentos
Despacho
•18/12/2019, 09:30
Despacho
•02/02/2022, 14:31
Decisão
•19/12/2022, 07:52
Sentença
•27/01/2023, 18:31