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1058671-47.2022.8.11.0001
Procedimento do Juizado Especial CívelInclusão Indevida em Cadastro de InadimplentesIndenização por Dano MoralResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDOR
TJMT1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
28/09/2022
Valor da Causa
R$ 472,09
Orgao julgador
3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ
Partes do Processo
EDMILSON MAGALHAES MAIA
CPF 987.***.***-91
ITAUCARD
ITAUCARD FINANCEIRA
BANCO ITAUCARD
BANCO
Advogados / Representantes
THIAGO SANTANA SILVA
OAB/MT 21438•Representa: ATIVO
RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA
OAB/MT 8184•Representa: PASSIVO
Movimentacoes
Juntada de Certidão
20/06/2023, 11:19Recebidos os autos
18/03/2023, 01:36Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
18/03/2023, 01:36Arquivado Definitivamente
15/02/2023, 02:15Transitado em Julgado em 15/02/2023
15/02/2023, 02:15Decorrido prazo de EDMILSON MAGALHAES MAIA em 14/02/2023 23:59.
15/02/2023, 02:15Decorrido prazo de BANCO ITAUCARD S/A em 14/02/2023 23:59.
15/02/2023, 02:15Publicado Sentença em 31/01/2023.
31/01/2023, 02:12Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2023
31/01/2023, 02:12Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ SENTENÇA Processo: 1058671-47.2022.8.11.0001. REQUERENTE: EDMILSON MAGALHAES MAIA REQUERIDO: BANCO ITAUCARD S/A PROJETO DE SENTENÇA Vistos, etc. Relatório dispensado. Fundamento e decido. As sentenças nos Juizados Especiais obedecerão aos limites traçados no art. 2º e art. 38, da Lei nº 9.099/95 c.c. art. 1.046, §2º e §4º, do CPC c.c. Enunciados nº 161 e 162, do FONAJE. Preliminar. - DO VALOR DA CAUSA. Com relação à fixação do dano
30/01/2023, 00:00Julgado improcedente o pedido
27/01/2023, 19:00Expedição de Outros documentos
27/01/2023, 19:00Juntada de Projeto de sentença
27/01/2023, 19:00Juntada de Petição de impugnação à contestação
28/11/2022, 10:26Juntada de Petição de contestação
24/11/2022, 13:24Documentos
Sentença
•27/01/2023, 19:00