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1000139-25.2023.8.11.0105
Habeas Corpus CriminalDecorrente de Violência DomésticaLesão CorporalDIREITO PENAL
TJMT1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
28/01/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
VARA ÚNICA DE COLNIZA
Partes do Processo
NEDIVAM ALEX NAVA
CPF 014.***.***-50
DELEGACIA ESPECIALIZADA DE COMBATE A CORRUPCAO - DECCOR
AUTORIDADE POLICIAL DA COMARCA DE MARCELANDIA
POLICIA JUDICIARIA CIVIL DO ESTADO DE MATO GROSS
POLICIA JUDICIARIA CIVIL DO ESTADO DE MATO GROSSO
CNPJ 03.***.***.0029-45
Advogados / Representantes
JABES FERREIRA CELESTINO BARBOZA
OAB/MT 217090•Representa: ATIVO
Movimentacoes
Juntada de Petição de manifestação
31/01/2023, 17:43Publicado Intimação em 31/01/2023.
31/01/2023, 02:14Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2023
31/01/2023, 02:14Remetidos os Autos por outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
30/01/2023, 16:08Recebidos os autos
30/01/2023, 16:08Arquivado Definitivamente
30/01/2023, 16:08Recebidos os autos
30/01/2023, 14:36Juntada de Certidão
30/01/2023, 14:27Juntada de Certidão
30/01/2023, 14:23Remetidos os Autos por outros motivos para o Órgao julgador de origem
30/01/2023, 12:29Recebido pelo Distribuidor
30/01/2023, 12:29Juntada de Petição de manifestação
30/01/2023, 09:13Publicacao/Comunicacao Intimação - DECISÃO ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO PLANTÃO DA COMARCA DE COLNIZA DECISÃO Processo: 1000139-25.2023.8.11.0105.. IMPETRANTE: NEDIVAM ALEX NAVA IMPETRADO: DELEGACIA DE POLÍCIA DE COLNIZA Considerando-se que nos termos da Resolução n. 71/2009 do Conselho Nacional da Justiça e do Provimento TJMT/CM n. 2/2022, o presente pedido não se encontra dentro do rol das matérias aptas a análise em regime de plantão judiciário, determino sua redistribuição junto ao juiz natural da causa. Intimação - DECISÃO
30/01/2023, 00:00Expedição de Outros documentos
28/01/2023, 14:53Recebidos os autos
28/01/2023, 12:09Documentos
Decisão
•28/01/2023, 12:09