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1001177-52.2022.8.11.0026

Procedimento do Juizado Especial CívelIndenização por Dano MaterialResponsabilidade CivilDIREITO CIVIL
TJMT1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
04/10/2022
Valor da Causa
R$ 14.318,80
Orgao julgador
JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE ARENÁPOLIS
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Juntada de Certidão

22/02/2024, 14:55

Recebidos os autos

13/05/2023, 01:12

Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento

13/05/2023, 01:12

Arquivado Definitivamente

12/04/2023, 13:23

Juntada de Petição de certidão do trânsito em julgado

12/04/2023, 13:22

Decorrido prazo de MAICON DOUGLAS DA SILVA CAJA em 11/04/2023 23:59.

12/04/2023, 05:47

Decorrido prazo de CLISSIA PENA ALVES DE CARVALHO em 10/04/2023 23:59.

11/04/2023, 07:44

Publicado Intimação em 24/03/2023.

24/03/2023, 01:41

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/03/2023

24/03/2023, 01:41

Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE ARENÁPOLIS SENTENÇA Processo: 1001177-52.2022.8.11.0026.. REQUERENTE: DOUGLAS BARBOSA DE OLIVEIRA REQUERIDO: CVC BRASIL OPERADORA E AGÊNCIA DE VIAGENS S.A., GELTUR EIRELI - ME, TUIUTUR VIAGENS E TURISMO LTDA - EPP Intimação - SENTENÇA Vistos. Defiro o pedido de Id n.º 111325976. Expeça-se alvará de transferência eletrônica dos valores depositados pela parte executada (Ids n.º 111115047 e 111115048) para a conta bancária indicada na petição de

23/03/2023, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE ARENÁPOLIS SENTENÇA Processo: 1001177-52.2022.8.11.0026.. REQUERENTE: DOUGLAS BARBOSA DE OLIVEIRA REQUERIDO: CVC BRASIL OPERADORA E AGÊNCIA DE VIAGENS S.A., GELTUR EIRELI - ME, TUIUTUR VIAGENS E TURISMO LTDA - EPP Intimação - SENTENÇA Vistos. Defiro o pedido de Id n.º 111325976. Expeça-se alvará de transferência eletrônica dos valores depositados pela parte executada (Ids n.º 111115047 e 111115048) para a conta bancária indicada na petição de

23/03/2023, 00:00

Expedição de Outros documentos

22/03/2023, 14:15

Expedição de Outros documentos

22/03/2023, 14:15

Ato ordinatório praticado

22/03/2023, 14:13

Extinta a execução ou o cumprimento da sentença

20/03/2023, 18:41
Documentos
Sentença
12/12/2022, 14:41
Sentença
23/01/2023, 11:14
Execução de cumprimento de sentença
10/02/2023, 17:15
Manifestação
01/03/2023, 01:27
Sentença
20/03/2023, 18:41