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1047869-87.2022.8.11.0001
Cumprimento de sentençaInclusão Indevida em Cadastro de InadimplentesIndenização por Dano MoralResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDOR
TJMT1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
26/07/2022
Valor da Causa
R$ 613,15
Orgao julgador
1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ
Processos relacionados
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Juntada de Certidão
21/11/2023, 16:32Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
05/06/2023, 01:51Recebidos os autos
05/06/2023, 01:51Decorrido prazo de ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CRÉDITOS FINANCEIROS em 09/05/2023 23:59.
12/05/2023, 05:21Decorrido prazo de MAXUEL PINHEIRO DE SANTANA em 09/05/2023 23:59.
12/05/2023, 05:21Decorrido prazo de ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CRÉDITOS FINANCEIROS em 09/05/2023 23:59.
11/05/2023, 18:04Decorrido prazo de MAXUEL PINHEIRO DE SANTANA em 09/05/2023 23:59.
11/05/2023, 18:04Publicado Sentença em 04/05/2023.
04/05/2023, 03:42Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2023
04/05/2023, 03:42Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ SENTENÇA Processo: 1047869-87.2022.8.11.0001.. MAXUEL PINHEIRO DE SANTANA ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CRÉDITOS FINANCEIROS Vistos. Processo na etapa de Arquivamento. Em análise dos autos, observa-se que a obrigação reivindicada foi integralmente cumprida (R$4.523,46, ID. 110906690), havendo expressa concordância da parte credora (ID. 112415308). Por isso, com fulcro no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil, ju
03/05/2023, 00:00Arquivado Definitivamente
02/05/2023, 18:13Expedição de Outros documentos
02/05/2023, 18:12Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
02/05/2023, 18:12Conclusos para decisão
24/04/2023, 17:58Remetidos os Autos outros motivos para o Órgao julgador de origem
24/04/2023, 13:02Documentos
Sentença
•20/10/2022, 14:54
Decisão
•05/12/2022, 13:08
Decisão
•29/01/2023, 18:47
Sentença
•02/05/2023, 18:12