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1000745-66.2022.8.11.0015
Execucao De Titulo JudicialIndenização por Dano MoralResponsabilidade CivilDIREITO CIVIL
TJMT1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
25/01/2022
Valor da Causa
R$ 19.878,00
Orgao julgador
1º JUIZADO ESPECIAL DE SINOP
Processos relacionados
Partes do Processo
URSULA DIANE FRIEDRICH ALENCAR
CPF 535.***.***-00
AZUL
AZUL LINHAS AEREAS
AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S/A
AKEMI GOMES GADEA
Advogados / Representantes
ALINE MANFRIN BENATTI
OAB/MT 12802•Representa: ATIVO
LEONARDO SULZER PARADA
OAB/MT 11846•Representa: PASSIVO
LUCIANA GOULART PENTEADO
OAB/SP 167884•Representa: PASSIVO
IAN DELGADO DE OYAGUE DINIZ DE OLIVEIRA REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO IAN DELGADO DE OYAGUE DINIZ DE OLIVEIRA
OAB/SP 428579•Representa: PASSIVO
Movimentacoes
Juntada de Certidão
07/07/2024, 07:49Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
19/03/2023, 01:02Recebidos os autos
19/03/2023, 01:02Ato ordinatório praticado
16/02/2023, 21:18Arquivado Definitivamente
16/02/2023, 21:13Ato ordinatório praticado
16/02/2023, 21:13Decorrido prazo de AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A. em 13/02/2023 23:59.
14/02/2023, 01:02Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2023
01/02/2023, 00:25Publicado Sentença em 01/02/2023.
01/02/2023, 00:25Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE SINOP SENTENÇA Processo: 1000745-66.2022.8.11.0015.. EXEQUENTE: URSULA DIANE FRIEDRICH ALENCAR EXECUTADO: AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A. Vistos etc. Trata-se de CUMPRIMENTO de SENTENÇA em que se efetivou o pagamento da condenação. A Exequente se manifestou concordando com os valores. Ante o exposto, opino pela extinção da execução em epígrafe, alicerçado nos arts. 924, inciso II e 925, ambos do Código de Processo Civ
31/01/2023, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE SINOP SENTENÇA Processo: 1000745-66.2022.8.11.0015.. EXEQUENTE: URSULA DIANE FRIEDRICH ALENCAR EXECUTADO: AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A. Vistos etc. Trata-se de CUMPRIMENTO de SENTENÇA em que se efetivou o pagamento da condenação. A Exequente se manifestou concordando com os valores. Ante o exposto, opino pela extinção da execução em epígrafe, alicerçado nos arts. 924, inciso II e 925, ambos do Código de Processo Civ
31/01/2023, 00:00Juntada de Projeto de sentença
30/01/2023, 08:38Expedição de Outros documentos
30/01/2023, 08:38Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
30/01/2023, 08:38Conclusos para julgamento
23/01/2023, 14:51Documentos
Sentença
•23/08/2022, 15:32
Decisão
•09/09/2022, 18:16
Acórdão
•07/11/2022, 16:53
Sentença
•30/01/2023, 08:38