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1000745-66.2022.8.11.0015

Execucao De Titulo JudicialIndenização por Dano MoralResponsabilidade CivilDIREITO CIVIL
TJMT1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
25/01/2022
Valor da Causa
R$ 19.878,00
Orgao julgador
1º JUIZADO ESPECIAL DE SINOP
Partes do Processo
URSULA DIANE FRIEDRICH ALENCAR
CPF 535.***.***-00
Autor
AZUL
Terceiro
AZUL LINHAS AEREAS
Terceiro
AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S/A
Terceiro
AKEMI GOMES GADEA
Terceiro
Advogados / Representantes
ALINE MANFRIN BENATTI
OAB/MT 12802Representa: ATIVO
LEONARDO SULZER PARADA
OAB/MT 11846Representa: PASSIVO
LUCIANA GOULART PENTEADO
OAB/SP 167884Representa: PASSIVO
IAN DELGADO DE OYAGUE DINIZ DE OLIVEIRA REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO IAN DELGADO DE OYAGUE DINIZ DE OLIVEIRA
OAB/SP 428579Representa: PASSIVO
Movimentacoes

Juntada de Certidão

07/07/2024, 07:49

Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento

19/03/2023, 01:02

Recebidos os autos

19/03/2023, 01:02

Ato ordinatório praticado

16/02/2023, 21:18

Arquivado Definitivamente

16/02/2023, 21:13

Ato ordinatório praticado

16/02/2023, 21:13

Decorrido prazo de AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A. em 13/02/2023 23:59.

14/02/2023, 01:02

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2023

01/02/2023, 00:25

Publicado Sentença em 01/02/2023.

01/02/2023, 00:25

Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE SINOP SENTENÇA Processo: 1000745-66.2022.8.11.0015.. EXEQUENTE: URSULA DIANE FRIEDRICH ALENCAR EXECUTADO: AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A. Vistos etc. Trata-se de CUMPRIMENTO de SENTENÇA em que se efetivou o pagamento da condenação. A Exequente se manifestou concordando com os valores. Ante o exposto, opino pela extinção da execução em epígrafe, alicerçado nos arts. 924, inciso II e 925, ambos do Código de Processo Civ

31/01/2023, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE SINOP SENTENÇA Processo: 1000745-66.2022.8.11.0015.. EXEQUENTE: URSULA DIANE FRIEDRICH ALENCAR EXECUTADO: AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A. Vistos etc. Trata-se de CUMPRIMENTO de SENTENÇA em que se efetivou o pagamento da condenação. A Exequente se manifestou concordando com os valores. Ante o exposto, opino pela extinção da execução em epígrafe, alicerçado nos arts. 924, inciso II e 925, ambos do Código de Processo Civ

31/01/2023, 00:00

Juntada de Projeto de sentença

30/01/2023, 08:38

Expedição de Outros documentos

30/01/2023, 08:38

Extinta a execução ou o cumprimento da sentença

30/01/2023, 08:38

Conclusos para julgamento

23/01/2023, 14:51
Documentos
Sentença
23/08/2022, 15:32
Decisão
09/09/2022, 18:16
Acórdão
07/11/2022, 16:53
Sentença
30/01/2023, 08:38