Voltar para busca
1001993-08.2020.8.11.0025
Procedimento do Juizado Especial CívelPropriedadeCoisasDIREITO CIVIL
TJMT1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
06/09/2022
Valor da Causa
R$ 2.963,28
Orgao julgador
JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE JUÍNA
Partes do Processo
CAMILA STRAMANDINOLI LUI
CPF 024.***.***-48
DETRAN RO
ESTADO DE RONDONIA
CNPJ 00.***.***.0001-71
DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRANSITO
CNPJ 15.***.***.0001-45
Advogados / Representantes
LEONARDO FALCAO RIBEIRO
OAB nao informada•Representa: PASSIVO
JORGE JUNIOR MIRANDA DE ARAUJO
OAB/RO 4073•Representa: PASSIVO
Movimentacoes
Juntada de Certidão
03/04/2023, 17:23Arquivado Definitivamente
01/03/2023, 13:02Transitado em Julgado em 01/03/2023
01/03/2023, 12:59Decorrido prazo de DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRANSITO em 28/02/2023 23:59.
01/03/2023, 02:15Juntada de Petição de petição
13/02/2023, 08:48Juntada de Petição de manifestação
01/02/2023, 19:18Publicado Sentença em 01/02/2023.
01/02/2023, 00:23Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2023
01/02/2023, 00:23Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE JUÍNA PROJETO DE SENTENÇA Processo: 1001993-08.2020.8.11.0025.. AUTOR: CAMILA STRAMANDINOLI LUI REU: DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRANSITO, ESTADO DE RONDONIA V I S T O S, Dispensado o relatório nos termos do artigo 38, da Lei 9.099/95. Trata-se de ação declaratória negativa de propriedade e inexigibilidade de débito ajuizada por CAMILA STRAMANDINOLI LUI em desfavor do Estado de Rondônia e Departamento Estadual de Trânsito de
31/01/2023, 00:00Expedição de Outros documentos
30/01/2023, 09:56Extinto o processo por ausência das condições da ação
30/01/2023, 09:56Expedição de Outros documentos
30/01/2023, 09:56Juntada de Projeto de sentença
30/01/2023, 09:56Conclusos para julgamento
19/01/2023, 16:08Juntada de Petição de impugnação à contestação
18/01/2023, 18:19Documentos
Despacho
•29/09/2020, 15:17
Decisão
•10/08/2022, 17:28
Despacho
•01/11/2022, 16:35
Sentença
•30/01/2023, 09:56