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1000127-86.2023.8.11.0080

Cumprimento de sentençaContratos BancáriosEspécies de ContratosObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJMT1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
25/01/2023
Valor da Causa
R$ 69.333,61
Orgao julgador
VARA ÚNICA DE QUERÊNCIA
Partes do Processo
COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DE ASSOCIADOS DO ARAGUAIA E XINGU - SICREDI ARAXINGU
CNPJ 33.***.***.0001-28
Autor
ODETE DA SILVA VAZ
CPF 928.***.***-34
Reu
EUCLENIO RICARDO SOUZA VAZ
CPF 886.***.***-68
Reu
ERASMO JOSE VILACA
CPF 878.***.***-53
Reu
ODETE DA SILVA VAZ - ME
CNPJ 09.***.***.0001-50
Reu
Advogados / Representantes
MARCO ANDRE HONDA FLORES
OAB/MT 9708Representa: ATIVO
Movimentacoes

Juntada de Certidão

07/02/2024, 15:48

Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento

13/09/2023, 01:08

Recebidos os autos

13/09/2023, 01:08

Arquivado Definitivamente

10/08/2023, 15:01

Remetidos os Autos outros motivos para o Órgao julgador de origem

16/05/2023, 12:09

Processo Desarquivado

16/05/2023, 12:09

Juntada de Certidão

16/05/2023, 12:09

Juntada de Petição de petição

07/02/2023, 10:22

Publicado Intimação em 01/02/2023.

01/02/2023, 00:25

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2023

01/02/2023, 00:25

Publicacao/Comunicacao Intimação - sentença SENTENÇA Intimação - Vistos. Tratando-se de requerimento de cumprimento de sentença transitada em julgada, esta deve ser protocolada nos respectivos autos em que proferida. Portanto, determino o indeferimento da inicial, em razão do exposto. Determino o traslado da petição e documentos ao processo em que proferida a sentença transitada em julgado, facultando-se ao advogado a realização desta diligência. Cumpra-se. Arquive-se.

31/01/2023, 00:00

Remetidos os Autos por outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento

30/01/2023, 10:36

Recebidos os autos

30/01/2023, 10:36

Arquivado Definitivamente

30/01/2023, 10:36

Expedição de Outros documentos

30/01/2023, 10:36
Documentos
Decisão
26/01/2023, 17:23