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1000127-86.2023.8.11.0080
Cumprimento de sentençaContratos BancáriosEspécies de ContratosObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJMT1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
25/01/2023
Valor da Causa
R$ 69.333,61
Orgao julgador
VARA ÚNICA DE QUERÊNCIA
Partes do Processo
COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DE ASSOCIADOS DO ARAGUAIA E XINGU - SICREDI ARAXINGU
CNPJ 33.***.***.0001-28
ODETE DA SILVA VAZ
CPF 928.***.***-34
EUCLENIO RICARDO SOUZA VAZ
CPF 886.***.***-68
ERASMO JOSE VILACA
CPF 878.***.***-53
ODETE DA SILVA VAZ - ME
CNPJ 09.***.***.0001-50
Advogados / Representantes
MARCO ANDRE HONDA FLORES
OAB/MT 9708•Representa: ATIVO
Movimentacoes
Juntada de Certidão
07/02/2024, 15:48Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
13/09/2023, 01:08Recebidos os autos
13/09/2023, 01:08Arquivado Definitivamente
10/08/2023, 15:01Remetidos os Autos outros motivos para o Órgao julgador de origem
16/05/2023, 12:09Processo Desarquivado
16/05/2023, 12:09Juntada de Certidão
16/05/2023, 12:09Juntada de Petição de petição
07/02/2023, 10:22Publicado Intimação em 01/02/2023.
01/02/2023, 00:25Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2023
01/02/2023, 00:25Publicacao/Comunicacao Intimação - sentença SENTENÇA Intimação - Vistos. Tratando-se de requerimento de cumprimento de sentença transitada em julgada, esta deve ser protocolada nos respectivos autos em que proferida. Portanto, determino o indeferimento da inicial, em razão do exposto. Determino o traslado da petição e documentos ao processo em que proferida a sentença transitada em julgado, facultando-se ao advogado a realização desta diligência. Cumpra-se. Arquive-se.
31/01/2023, 00:00Remetidos os Autos por outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
30/01/2023, 10:36Recebidos os autos
30/01/2023, 10:36Arquivado Definitivamente
30/01/2023, 10:36Expedição de Outros documentos
30/01/2023, 10:36Documentos
Decisão
•26/01/2023, 17:23