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1021763-88.2022.8.11.0001
Procedimento do Juizado Especial CívelInclusão Indevida em Cadastro de InadimplentesIndenização por Dano MoralResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDOR
TJMT1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
07/03/2022
Valor da Causa
R$ 11.353,01
Orgao julgador
1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ
Processos relacionados
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Juntada de Certidão
26/12/2023, 18:28Recebidos os autos
15/04/2023, 00:49Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
15/04/2023, 00:49Decorrido prazo de JOSE REGINALDO REIS DA SILVA em 16/03/2023 23:59.
17/03/2023, 14:20Decorrido prazo de BANCO ITAUCARD S/A em 16/03/2023 23:59.
17/03/2023, 14:20Arquivado Definitivamente
15/03/2023, 17:55Publicado Intimação em 09/03/2023.
09/03/2023, 00:28Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2023
09/03/2023, 00:28Publicacao/Comunicacao Intimação Intimação - FINALIDADE: Intimem-se as partes a respeito do retorno dos autos da Turma Recursal, para que no prazo de 05 dias pleiteiem o que entenderem de direito, sob pena de arquivamento com baixa.
08/03/2023, 00:00Expedição de Outros documentos
07/03/2023, 07:39Juntada de decisão
28/02/2023, 13:41Juntada de certidão do trânsito em julgado
28/02/2023, 13:41Devolvidos os autos
28/02/2023, 13:41Juntada de procuração ou substabelecimento
28/02/2023, 13:41Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA GABINETE DO DR. LUIS APARECIDO BORTOLUSSI JÚNIOR Recurso Inominado: 1021763-88.2022.8.11.0001 Recorrente (s): BANCO ITAU S.A. Recorrido (s): JOSE REGINALDO REIS DA SILVA Juiz Relator: Luís Aparecido Bortolussi Júnior DECISÃO MONOCRÁTICA Vistos etc. Trata-se de recurso inominado interposto pela parte reclamada Banco Itau S.A em face da sentença que julgou parcialmente procedente a ação declaratória de inexistência de débito e indenização
31/01/2023, 00:00Documentos
Sentença
•30/05/2022, 21:31
Decisão
•01/07/2022, 16:48
Decisão
•30/01/2023, 14:35