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1001709-37.2022.8.11.0087
Procedimento Comum CívelIndenização por Dano MaterialResponsabilidade CivilDIREITO CIVIL
TJMT1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
09/07/2022
Valor da Causa
R$ 50.990,00
Orgao julgador
VARA ÚNICA DE GUARANTÃ DO NORTE
Partes do Processo
EDNA RODRIGUES DA SILVA PEDRETE
CPF 667.***.***-68
AMIL ASSISTENCIA MEDICA S/A
ALLIANZ SEGUROS S/A
CNPJ 61.***.***.0001-66
Advogados / Representantes
VALQUIRIA MARIA DO CARMO
OAB/MT 24062•Representa: ATIVO
JACO CARLOS SILVA COELHO
OAB/MT 15013•Representa: PASSIVO
Movimentacoes
Juntada de Certidão
15/05/2023, 13:07Recebidos os autos
14/04/2023, 01:13Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
14/04/2023, 01:13Arquivado Definitivamente
14/03/2023, 07:15Transitado em Julgado em 27/02/2023
14/03/2023, 07:14Decorrido prazo de ALLIANZ SEGUROS S/A em 27/02/2023 23:59.
28/02/2023, 03:10Decorrido prazo de EDNA RODRIGUES DA SILVA PEDRETE em 24/02/2023 23:59.
25/02/2023, 07:41Juntada de Petição de manifestação
08/02/2023, 14:13Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2023
01/02/2023, 00:35Publicado Sentença em 01/02/2023.
01/02/2023, 00:35Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO VARA ÚNICA DE GUARANTÃ DO NORTE SENTENÇA Processo: 1001709-37.2022.8.11.0087.. REQUERENTE: EDNA RODRIGUES DA SILVA PEDRETE REQUERIDO: ALLIANZ SEGUROS S/A Vistos, etc. Compulsando os autos, vislumbra-se que as avenças, atinentes que ensejou o ajuizamento deste feito, estão devidamente regulares, não havendo qualquer empecilho à homologação. Em face do exposto, EXTINGO o feito com resolução de mérito, nos termos do art. 487, III, “b”, do CPC, HOMOLOGANDO o aco
31/01/2023, 00:00Expedição de Outros documentos
30/01/2023, 14:52Homologada a Transação
30/01/2023, 14:52Conclusos para julgamento
27/01/2023, 17:00Juntada de Petição de petição
24/01/2023, 15:11Documentos
Decisão
•20/07/2022, 06:58
Decisão
•17/08/2022, 06:36
Sentença
•30/01/2023, 14:52