Plataforma de Consulta Processual
Voltar para busca

1001709-37.2022.8.11.0087

Procedimento Comum CívelIndenização por Dano MaterialResponsabilidade CivilDIREITO CIVIL
TJMT1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
09/07/2022
Valor da Causa
R$ 50.990,00
Orgao julgador
VARA ÚNICA DE GUARANTÃ DO NORTE
Partes do Processo
EDNA RODRIGUES DA SILVA PEDRETE
CPF 667.***.***-68
Autor
AMIL ASSISTENCIA MEDICA S/A
Terceiro
ALLIANZ SEGUROS S/A
CNPJ 61.***.***.0001-66
Reu
Advogados / Representantes
VALQUIRIA MARIA DO CARMO
OAB/MT 24062Representa: ATIVO
JACO CARLOS SILVA COELHO
OAB/MT 15013Representa: PASSIVO
Movimentacoes

Juntada de Certidão

15/05/2023, 13:07

Recebidos os autos

14/04/2023, 01:13

Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento

14/04/2023, 01:13

Arquivado Definitivamente

14/03/2023, 07:15

Transitado em Julgado em 27/02/2023

14/03/2023, 07:14

Decorrido prazo de ALLIANZ SEGUROS S/A em 27/02/2023 23:59.

28/02/2023, 03:10

Decorrido prazo de EDNA RODRIGUES DA SILVA PEDRETE em 24/02/2023 23:59.

25/02/2023, 07:41

Juntada de Petição de manifestação

08/02/2023, 14:13

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2023

01/02/2023, 00:35

Publicado Sentença em 01/02/2023.

01/02/2023, 00:35

Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO VARA ÚNICA DE GUARANTÃ DO NORTE SENTENÇA Processo: 1001709-37.2022.8.11.0087.. REQUERENTE: EDNA RODRIGUES DA SILVA PEDRETE REQUERIDO: ALLIANZ SEGUROS S/A Vistos, etc. Compulsando os autos, vislumbra-se que as avenças, atinentes que ensejou o ajuizamento deste feito, estão devidamente regulares, não havendo qualquer empecilho à homologação. Em face do exposto, EXTINGO o feito com resolução de mérito, nos termos do art. 487, III, “b”, do CPC, HOMOLOGANDO o aco

31/01/2023, 00:00

Expedição de Outros documentos

30/01/2023, 14:52

Homologada a Transação

30/01/2023, 14:52

Conclusos para julgamento

27/01/2023, 17:00

Juntada de Petição de petição

24/01/2023, 15:11
Documentos
Decisão
20/07/2022, 06:58
Decisão
17/08/2022, 06:36
Sentença
30/01/2023, 14:52