Voltar para busca
1010690-07.2022.8.11.0006
Procedimento Comum CívelCartão de CréditoContratos de ConsumoDIREITO DO CONSUMIDOR
TJMT1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
16/11/2022
Valor da Causa
R$ 42.594,62
Orgao julgador
2ª VARA CÍVEL DE CÁCERES
Partes do Processo
SONIA FERREIRA MARTINS
CPF 832.***.***-68
BANCO PAN S/A
BANCO
BANCO PAN
BANCO PAN S.A.
CNPJ 59.***.***.0001-13
Advogados / Representantes
SILMARA PINHEIRO LIMA
OAB/MT 8467•Representa: ATIVO
RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA
OAB/MT 8184•Representa: PASSIVO
Movimentacoes
Juntada de Certidão
10/05/2023, 10:52Juntada de Petição de manifestação
13/03/2023, 09:32Remetidos os Autos por outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
28/02/2023, 13:43Recebidos os autos
28/02/2023, 13:43Arquivado Definitivamente
28/02/2023, 13:43Transitado em Julgado em 16/02/2023
28/02/2023, 13:42Decorrido prazo de BANCO PAN S.A. em 27/02/2023 23:59.
28/02/2023, 03:13Juntada de Petição de petição
16/02/2023, 11:45Publicado Sentença em 01/02/2023.
01/02/2023, 00:38Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2023
01/02/2023, 00:38Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA CÍVEL DE CÁCERES SENTENÇA Processo: 1010690-07.2022.8.11.0006.. REQUERENTE: SONIA FERREIRA MARTINS REQUERIDO: BANCO PAN S.A. Vistos, etc. Trata-se de AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE CONTRATUAL C/C DANOS MATERIAIS E MORAIS E PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DA TUTELA DE URGÊNCIA ajuizada por SONIA FERREIRA MARTINS em desfavor de BANCO PAN S.A., ambos devidamente qualificados nos autos em epígrafe, na qual a parte autora foi devidamente intimada para comprovar a al
31/01/2023, 00:00Expedição de Outros documentos
30/01/2023, 15:10Indeferida a petição inicial
30/01/2023, 15:10Conclusos para julgamento
26/01/2023, 19:02Ato ordinatório praticado
25/01/2023, 12:53Documentos
Despacho
•18/11/2022, 14:18
Sentença
•30/01/2023, 15:10