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1002129-12.2020.8.11.0055
Procedimento do Juizado Especial CívelPagamentoAdimplemento e ExtinçãoObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJMT1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
07/07/2020
Valor da Causa
R$ 580,80
Orgao julgador
JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE TANGARÁ DA SERRA
Partes do Processo
ARTERO & ARTERO LTDA - ME
CNPJ 08.***.***.0001-84
IRACI APARECIDA DE OLIVEIRA
CPF 432.***.***-68
Advogados / Representantes
FLAVIA GUTIERREZ GRAMULHA
OAB/MT 20975•Representa: ATIVO
Movimentacoes
Juntada de Certidão
13/03/2023, 17:21Recebidos os autos
05/03/2023, 00:26Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
05/03/2023, 00:26Decorrido prazo de IRACI APARECIDA DE OLIVEIRA em 27/02/2023 23:59.
28/02/2023, 03:23Juntada de Petição de manifestação
17/02/2023, 14:18Publicado Sentença em 01/02/2023.
01/02/2023, 00:44Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2023
01/02/2023, 00:44Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE TANGARÁ DA SERRA SENTENÇA Processo: 1002129-12.2020.8.11.0055.. REQUERENTE: ARTERO & ARTERO LTDA - ME REQUERENTE: IRACI APARECIDA DE OLIVEIRA VISTOS. O reclamante, qualificado nos autos, requer o arquivamento da reclamação, tendo em vista que não tem mais interesse no seu prosseguimento. O pleito é perfeitamente possível, registrando-se que ao autor compete analisar a conveniência ou não de prosseguir com a ação, dispondo
31/01/2023, 00:00Arquivado Definitivamente
30/01/2023, 15:48Expedição de Outros documentos
30/01/2023, 15:48Extinto o processo por desistência
30/01/2023, 15:48Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
27/01/2023, 17:13Conclusos para decisão
27/01/2023, 16:39Ato ordinatório praticado
25/01/2023, 14:12Juntada de Petição de diligência
10/10/2022, 17:15Documentos
Despacho
•27/05/2022, 17:11
Sentença
•30/01/2023, 15:48