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1002129-12.2020.8.11.0055

Procedimento do Juizado Especial CívelPagamentoAdimplemento e ExtinçãoObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJMT1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
07/07/2020
Valor da Causa
R$ 580,80
Orgao julgador
JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE TANGARÁ DA SERRA
Partes do Processo
ARTERO & ARTERO LTDA - ME
CNPJ 08.***.***.0001-84
Autor
IRACI APARECIDA DE OLIVEIRA
CPF 432.***.***-68
Reu
Advogados / Representantes
FLAVIA GUTIERREZ GRAMULHA
OAB/MT 20975Representa: ATIVO
Movimentacoes

Juntada de Certidão

13/03/2023, 17:21

Recebidos os autos

05/03/2023, 00:26

Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento

05/03/2023, 00:26

Decorrido prazo de IRACI APARECIDA DE OLIVEIRA em 27/02/2023 23:59.

28/02/2023, 03:23

Juntada de Petição de manifestação

17/02/2023, 14:18

Publicado Sentença em 01/02/2023.

01/02/2023, 00:44

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2023

01/02/2023, 00:44

Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE TANGARÁ DA SERRA SENTENÇA Processo: 1002129-12.2020.8.11.0055.. REQUERENTE: ARTERO & ARTERO LTDA - ME REQUERENTE: IRACI APARECIDA DE OLIVEIRA VISTOS. O reclamante, qualificado nos autos, requer o arquivamento da reclamação, tendo em vista que não tem mais interesse no seu prosseguimento. O pleito é perfeitamente possível, registrando-se que ao autor compete analisar a conveniência ou não de prosseguir com a ação, dispondo

31/01/2023, 00:00

Arquivado Definitivamente

30/01/2023, 15:48

Expedição de Outros documentos

30/01/2023, 15:48

Extinto o processo por desistência

30/01/2023, 15:48

Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)

27/01/2023, 17:13

Conclusos para decisão

27/01/2023, 16:39

Ato ordinatório praticado

25/01/2023, 14:12

Juntada de Petição de diligência

10/10/2022, 17:15
Documentos
Despacho
27/05/2022, 17:11
Sentença
30/01/2023, 15:48