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1009354-28.2020.8.11.0041
Agravo Em Recurso EspecialDPVATResponsabilidade CivilDIREITO CIVIL
TJMT3° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
16/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
GABINETE DO MINISTRO MOURA RIBEIRO
Processos relacionados
Partes do Processo
FELIPE CARVALHO DE OLIVEIRA
CPF 062.***.***-82
PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS
CNPJ 61.***.***.0001-60
Advogados / Representantes
RODRIGO BRANDÃO CORREA
OAB/MT 16113•Representa: ATIVO
EDYEN VALENTE CALEPIS
OAB/MS 8767•Representa: PASSIVO
RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA
OAB/MT 8184•Representa: PASSIVO
Movimentacoes
Baixa Definitiva para TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MATO GROSSO
14/06/2024, 14:23Transitado em Julgado em 14/06/2024
14/06/2024, 14:23Juntada de Certidão de retificação de ciência, em razão de equívoco no cálculo realizado pelo Serviço Automático de Intimação Eletrônica, ficando SEM EFEITO(S) o(s) Termo(s) de Ciência lançado(s) nos autos no dia 31/05/2024. Considera-se a intimação ocorrida eletronicamente em 03/06/2024.
03/06/2024, 12:12Publicado DESPACHO / DECISÃO em 21/05/2024
21/05/2024, 05:10Disponibilizado no DJ Eletrônico - DESPACHO / DECISÃO
20/05/2024, 18:03Não conhecido o recurso de FELIPE CARVALHO DE OLIVEIRA
20/05/2024, 12:20Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à publicação - Publicação prevista para 21/05/2024
20/05/2024, 12:20Conclusos para decisão ao(à) Ministro(a) MOURA RIBEIRO (Relator) - pela SJD
16/05/2024, 16:32Redistribuído por sorteio, em razão de encaminhamento à ARP, ao Ministro MOURA RIBEIRO - TERCEIRA TURMA
16/05/2024, 16:15Recebidos os autos eletronicamente no(a) COORDENADORIA DE CLASSIFICAÇÃO E DISTRIBUIÇÃO DE PROCESSOS
16/05/2024, 15:35Remetidos os Autos (para distribuição) para COORDENADORIA DE CLASSIFICAÇÃO E DISTRIBUIÇÃO DE PROCESSOS, em razão de a hipótese dos autos não se enquadrar nas atribuições da Presidência, previstas no art. 21-E do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, ou em razão de ter sido regularizado o feito
16/05/2024, 15:23Remetidos os Autos (para distribuição) para COORDENADORIA DE CLASSIFICAÇÃO E DISTRIBUIÇÃO DE PROCESSOS, em razão de a hipótese dos autos não se enquadrar nas atribuições da Presidência, previstas no art. 21- E, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, ou em razão de ter sido regularizado o feito
16/05/2024, 14:35Conclusos para decisão ao(à) Ministro(a) PRESIDENTE DO STJ (Relatora) - pela SJD
22/03/2024, 12:49Distribuído por competência exclusiva à Ministra PRESIDENTE DO STJ
22/03/2024, 11:45Recebidos os autos eletronicamente no(a) SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA do TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO GROSSO
01/03/2024, 07:20Documentos
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