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1000784-52.2022.8.11.0051

Procedimento do Juizado Especial CívelIndenização por Dano MoralResponsabilidade CivilDIREITO CIVIL
TJMT1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
18/03/2022
Valor da Causa
R$ 12.231,69
Orgao julgador
JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE CAMPO VERDE
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Juntada de Certidão

12/06/2023, 14:48

Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento

16/04/2023, 01:07

Recebidos os autos

16/04/2023, 01:07

Arquivado Definitivamente

16/03/2023, 14:46

Decorrido prazo de TIM CELULAR S.A. em 15/03/2023 23:59.

16/03/2023, 08:10

Publicado Intimação em 01/03/2023.

01/03/2023, 03:58

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2023

01/03/2023, 03:58

Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA Intimação - Autos nº 1000639-69.2017.8.11.0051 Sentença. Vistos etc. A parte Executada efetuou o pagamento do valor da condenação, conforme se vê do comprovante acostado aos autos. O Exequente, por sua vez, concordou com o pagamento, pugnando pelo levantamento. É o relato. Fundamento e Decido. Dispõe o artigo 924 do Novo Código Processual Civil em seu inciso II, que: “Art. 924. Extingue-se a execução quando: (...) II - a obrigação for satisfeita;” Ante o exposto, face à quitação do débito, JULGO EXTINTO o

28/02/2023, 00:00

Juntada de Petição de manifestação

27/02/2023, 19:04

Expedição de Outros documentos

27/02/2023, 17:09

Expedição de Outros documentos

27/02/2023, 17:09

Ato ordinatório praticado

27/02/2023, 17:06

Extinta a execução ou o cumprimento da sentença

27/02/2023, 15:39

Conclusos para decisão

22/02/2023, 16:21

Juntada de Petição de manifestação

17/02/2023, 18:32
Documentos
Despacho
07/04/2022, 09:33
Sentença
31/05/2022, 16:39
Decisão
11/07/2022, 17:23
Acórdão
24/10/2022, 13:06
Sentença
27/02/2023, 15:39