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1000784-52.2022.8.11.0051
Procedimento do Juizado Especial CívelIndenização por Dano MoralResponsabilidade CivilDIREITO CIVIL
TJMT1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
18/03/2022
Valor da Causa
R$ 12.231,69
Orgao julgador
JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE CAMPO VERDE
Processos relacionados
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Juntada de Certidão
12/06/2023, 14:48Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
16/04/2023, 01:07Recebidos os autos
16/04/2023, 01:07Arquivado Definitivamente
16/03/2023, 14:46Decorrido prazo de TIM CELULAR S.A. em 15/03/2023 23:59.
16/03/2023, 08:10Publicado Intimação em 01/03/2023.
01/03/2023, 03:58Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2023
01/03/2023, 03:58Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA Intimação - Autos nº 1000639-69.2017.8.11.0051 Sentença. Vistos etc. A parte Executada efetuou o pagamento do valor da condenação, conforme se vê do comprovante acostado aos autos. O Exequente, por sua vez, concordou com o pagamento, pugnando pelo levantamento. É o relato. Fundamento e Decido. Dispõe o artigo 924 do Novo Código Processual Civil em seu inciso II, que: “Art. 924. Extingue-se a execução quando: (...) II - a obrigação for satisfeita;” Ante o exposto, face à quitação do débito, JULGO EXTINTO o
28/02/2023, 00:00Juntada de Petição de manifestação
27/02/2023, 19:04Expedição de Outros documentos
27/02/2023, 17:09Expedição de Outros documentos
27/02/2023, 17:09Ato ordinatório praticado
27/02/2023, 17:06Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
27/02/2023, 15:39Conclusos para decisão
22/02/2023, 16:21Juntada de Petição de manifestação
17/02/2023, 18:32Documentos
Despacho
•07/04/2022, 09:33
Sentença
•31/05/2022, 16:39
Decisão
•11/07/2022, 17:23
Acórdão
•24/10/2022, 13:06
Sentença
•27/02/2023, 15:39