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1004860-75.2022.8.11.0001
Execucao De Titulo JudicialIndenização por Dano MoralResponsabilidade CivilDIREITO CIVIL
TJMT1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
08/02/2022
Valor da Causa
R$ 2.594,90
Orgao julgador
8º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ
Processos relacionados
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Juntada de Certidão
24/08/2023, 16:09Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
22/05/2023, 01:17Recebidos os autos
22/05/2023, 01:17Arquivado Definitivamente
19/04/2023, 13:18Juntada de
19/04/2023, 13:18Decorrido prazo de REALIZE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 17/04/2023 23:59.
18/04/2023, 13:40Decorrido prazo de LAURIENE DANIELE DE LIMA E SILVA em 17/04/2023 23:59.
18/04/2023, 13:40Publicado Sentença em 14/04/2023.
14/04/2023, 01:22Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/04/2023
14/04/2023, 01:22Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 8º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ SENTENÇA Processo: 1004860-75.2022.8.11.0001.. EXEQUENTE: LAURIENE DANIELE DE LIMA E SILVA EXECUTADO: REALIZE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. Vistos, etc. Compulsando o procedimento, vê-se que houve a penhora do valor integral do débito, através do sistema Sisbajud (Id. 113753355). A parte executada acordou acerca dos valores penhorados e pugnou pela conversão da penhora em pagamento. Posto isso e por tudo mais
13/04/2023, 00:00Expedição de Outros documentos
12/04/2023, 13:09Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
12/04/2023, 13:09Conclusos para julgamento
12/04/2023, 10:29Decorrido prazo de REALIZE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 11/04/2023 23:59.
12/04/2023, 07:06Juntada de Petição de manifestação
11/04/2023, 13:28Documentos
Decisão
•26/04/2022, 15:25
Sentença
•25/07/2022, 12:48
Decisão
•13/08/2022, 19:35
Acórdão
•29/11/2022, 13:31
Decisão
•10/03/2023, 16:55
Decisão
•29/03/2023, 10:47
Sentença
•12/04/2023, 13:09