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1004860-75.2022.8.11.0001

Execucao De Titulo JudicialIndenização por Dano MoralResponsabilidade CivilDIREITO CIVIL
TJMT1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
08/02/2022
Valor da Causa
R$ 2.594,90
Orgao julgador
8º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Juntada de Certidão

24/08/2023, 16:09

Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento

22/05/2023, 01:17

Recebidos os autos

22/05/2023, 01:17

Arquivado Definitivamente

19/04/2023, 13:18

Juntada de

19/04/2023, 13:18

Decorrido prazo de REALIZE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 17/04/2023 23:59.

18/04/2023, 13:40

Decorrido prazo de LAURIENE DANIELE DE LIMA E SILVA em 17/04/2023 23:59.

18/04/2023, 13:40

Publicado Sentença em 14/04/2023.

14/04/2023, 01:22

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/04/2023

14/04/2023, 01:22

Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 8º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ SENTENÇA Processo: 1004860-75.2022.8.11.0001.. EXEQUENTE: LAURIENE DANIELE DE LIMA E SILVA EXECUTADO: REALIZE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. Vistos, etc. Compulsando o procedimento, vê-se que houve a penhora do valor integral do débito, através do sistema Sisbajud (Id. 113753355). A parte executada acordou acerca dos valores penhorados e pugnou pela conversão da penhora em pagamento. Posto isso e por tudo mais

13/04/2023, 00:00

Expedição de Outros documentos

12/04/2023, 13:09

Extinta a execução ou o cumprimento da sentença

12/04/2023, 13:09

Conclusos para julgamento

12/04/2023, 10:29

Decorrido prazo de REALIZE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 11/04/2023 23:59.

12/04/2023, 07:06

Juntada de Petição de manifestação

11/04/2023, 13:28
Documentos
Decisão
26/04/2022, 15:25
Sentença
25/07/2022, 12:48
Decisão
13/08/2022, 19:35
Acórdão
29/11/2022, 13:31
Decisão
10/03/2023, 16:55
Decisão
29/03/2023, 10:47
Sentença
12/04/2023, 13:09