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1003708-55.2023.8.11.0001
Homologacao Da Transacao ExtrajudicialAcidente de TrânsitoIndenização por Dano MaterialResponsabilidade CivilDIREITO CIVIL
TJMT1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
30/01/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
8º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ
Partes do Processo
JOSE ROBERTO DA COSTA
CPF 274.***.***-15
ELIANA BATISTA
CPF 864.***.***-68
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Juntada de Certidão
25/01/2024, 15:51Recebidos os autos
06/03/2023, 01:16Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
06/03/2023, 01:16Arquivado Definitivamente
03/02/2023, 13:40Decorrido prazo de JOSE ROBERTO DA COSTA em 02/02/2023 23:59.
03/02/2023, 01:40Decorrido prazo de ELIANA BATISTA em 02/02/2023 23:59.
03/02/2023, 01:40Publicado Sentença em 01/02/2023.
01/02/2023, 00:45Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2023
01/02/2023, 00:45Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 8º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ SENTENÇA Processo: 1003708-55.2023.8.11.0001.. REQUERENTE: ELIANA BATISTA, JOSE ROBERTO DA COSTA Vistos, etc. Deixo de apresentar o relatório, com fulcro no artigo 38, in fine da Lei nº 9.099 de 26/09/1995. Passo a decidir. In casu, verifica-se a composição entre as partes, que transigiram, conforme acordo celebrado e assinado no ID.44495242, não havendo indícios de vícios ou qualquer irregularidade. Vejamos o que dispõe o
31/01/2023, 00:00Expedição de Outros documentos
30/01/2023, 16:15Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
30/01/2023, 16:15Conclusos para julgamento
30/01/2023, 12:19Distribuído por sorteio
30/01/2023, 10:26Documentos
Sentença
•30/01/2023, 16:15