Plataforma de Consulta Processual
Voltar para busca

1003708-55.2023.8.11.0001

Homologacao Da Transacao ExtrajudicialAcidente de TrânsitoIndenização por Dano MaterialResponsabilidade CivilDIREITO CIVIL
TJMT1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
30/01/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
8º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ
Partes do Processo
JOSE ROBERTO DA COSTA
CPF 274.***.***-15
Autor
ELIANA BATISTA
CPF 864.***.***-68
Autor
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Juntada de Certidão

25/01/2024, 15:51

Recebidos os autos

06/03/2023, 01:16

Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento

06/03/2023, 01:16

Arquivado Definitivamente

03/02/2023, 13:40

Decorrido prazo de JOSE ROBERTO DA COSTA em 02/02/2023 23:59.

03/02/2023, 01:40

Decorrido prazo de ELIANA BATISTA em 02/02/2023 23:59.

03/02/2023, 01:40

Publicado Sentença em 01/02/2023.

01/02/2023, 00:45

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2023

01/02/2023, 00:45

Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 8º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ SENTENÇA Processo: 1003708-55.2023.8.11.0001.. REQUERENTE: ELIANA BATISTA, JOSE ROBERTO DA COSTA Vistos, etc. Deixo de apresentar o relatório, com fulcro no artigo 38, in fine da Lei nº 9.099 de 26/09/1995. Passo a decidir. In casu, verifica-se a composição entre as partes, que transigiram, conforme acordo celebrado e assinado no ID.44495242, não havendo indícios de vícios ou qualquer irregularidade. Vejamos o que dispõe o

31/01/2023, 00:00

Expedição de Outros documentos

30/01/2023, 16:15

Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença

30/01/2023, 16:15

Conclusos para julgamento

30/01/2023, 12:19

Distribuído por sorteio

30/01/2023, 10:26
Documentos
Sentença
30/01/2023, 16:15