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1001817-21.2022.8.11.0005
Inquérito PolicialCrimes contra a liberdade pessoalDIREITO PENAL
TJMT1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
05/09/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
VARA CRIMINAL DE DIAMANTINO
Partes do Processo
MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO
POLICIA JUDICIARIA CIVIL DO ESTADO DE MATO GROSSO
CNPJ 03.***.***.0029-45
MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO
AUTORIDADE POLICIAL DA COMARCA DE MARCELANDIA
POLICIA JUDICIARIA CIVIL DO ESTADO DE MATO GROSS
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Juntada de Certidão
25/08/2023, 16:22Recebidos os autos
18/03/2023, 01:31Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
18/03/2023, 01:31Decorrido prazo de POLÍCIA JUDICIÁRIA CIVIL DO ESTADO DE MATO GROSSO em 23/02/2023 23:59.
24/02/2023, 05:51Decorrido prazo de LUIZ TERCIO DE LIMA em 16/02/2023 23:59.
17/02/2023, 02:02Decorrido prazo de LUANA MESSIAS SILVA em 16/02/2023 23:59.
17/02/2023, 02:02Decorrido prazo de POLÍCIA JUDICIÁRIA CIVIL DO ESTADO DE MATO GROSSO em 16/02/2023 23:59.
17/02/2023, 02:02Arquivado Definitivamente
15/02/2023, 13:24Confirmada a intimação eletrônica
07/02/2023, 16:26Juntada de Petição de manifestação
01/02/2023, 12:30Juntada de Petição de manifestação do mp para o juízo
01/02/2023, 11:41Expedição de Outros documentos
01/02/2023, 07:22Publicado Decisão em 01/02/2023.
01/02/2023, 00:48Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2023
01/02/2023, 00:48Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO VARA CRIMINAL DE DIAMANTINO DECISÃO Processo: 1001817-21.2022.8.11.0005.. Vistos, etc. Compulsando detidamente o presente feito, verifico que o Ministério Público, titular da ação penal pública, não vislumbra a necessidade do prosseguimento da investigação policial e pugna pelo arquivamento, ante a ausência de elementos para propositura de ação penal (id.94995751). Posto isso, defiro o pedido ministerial relativamente a este procedimento, determinando-lhe o arquivam
31/01/2023, 00:00Documentos
Decisão
•30/01/2023, 16:28