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1046696-05.2022.8.11.0041
Procedimento Comum CívelObrigação de Fazer / Não FazerLiquidação / Cumprimento / ExecuçãoDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
TJMT1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
07/12/2022
Valor da Causa
R$ 60.000,00
Orgao julgador
9ª VARA CÍVEL DE CUIABÁ
Partes do Processo
MHAYANNE ESCOBAR BUENO BELTRAO
CPF 019.***.***-02
CACILDO ALVES NASCIMENTO
CPF 723.***.***-63
EDGAR DOS SANTOS VEGGI
EDY VEGGI SOARES
IMOBILIARIA PAIAGUAS LTDA
CNPJ 11.***.***.0001-10
Advogados / Representantes
FELIPE AMORIM REIS
OAB/MT 12931•Representa: ATIVO
Movimentacoes
Juntada de Certidão
16/03/2023, 18:07Decorrido prazo de MHAYANNE ESCOBAR BUENO BELTRAO em 27/02/2023 23:59.
28/02/2023, 03:34Decorrido prazo de CACILDO ALVES NASCIMENTO em 27/02/2023 23:59.
28/02/2023, 03:34Publicado Intimação em 01/02/2023.
01/02/2023, 00:50Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2023
01/02/2023, 00:50Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 9ª VARA CÍVEL DE CUIABÁ SENTENÇA Processo: 1046696-05.2022.8.11.0041.. REU: IMOBILIARIA PAIAGUAS LTDA Intimação - SENTENÇA AUTOR(A): CACILDO ALVES NASCIMENTO, MHAYANNE ESCOBAR BUENO BELTRAO Vistos etc. A parte autora comparece por meio do petitório retro pugnando pela desistência da presente ação. De acordo com o artigo 485, inciso VIII do Código de Processo Civil, extingue-se o processo sem o julgamento do mérito: “VIII – homologar a desistência da ação.” Analisando os autos, v
31/01/2023, 00:00Arquivado Definitivamente
30/01/2023, 16:35Expedição de Outros documentos
30/01/2023, 16:35Transitado em Julgado em 30/01/2023
30/01/2023, 16:34Extinto o processo por desistência
30/01/2023, 16:08Conclusos para julgamento
27/01/2023, 21:23Juntada de Petição de manifestação
27/01/2023, 19:39Publicado Decisão em 15/12/2022.
15/12/2022, 01:57Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2022
15/12/2022, 01:57Expedição de Outros documentos
13/12/2022, 15:25Documentos
Decisão
•13/12/2022, 15:25
Sentença
•30/01/2023, 16:08