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1000779-77.2022.8.11.0003
Procedimento Comum CívelCartão de CréditoEspécies de ContratosObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJMT1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
18/01/2022
Valor da Causa
R$ 10.964,90
Orgao julgador
3ª VARA CÍVEL DE RONDONÓPOLIS
Processos relacionados
Partes do Processo
ANTONIO VALDENIR DE SOUSA
CPF 340.***.***-34
BANCO PAN S/A
BANCO
BANCO PAN
BANCO PAN S.A.
CNPJ 59.***.***.0001-13
Advogados / Representantes
ALEX FERNANDES DA SILVA
OAB/MS 17429•Representa: ATIVO
RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA
OAB/MT 8184•Representa: PASSIVO
Movimentacoes
Juntada de Certidão
18/10/2023, 11:20Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
31/03/2023, 01:19Recebidos os autos
31/03/2023, 01:19Arquivado Definitivamente
28/02/2023, 13:55Juntada de certidão
28/02/2023, 08:14Juntada de preparo recursal / custas isentos
28/02/2023, 08:14Juntada de despacho
28/02/2023, 08:14Juntada de vista ao mp
28/02/2023, 08:14Juntada de petição
28/02/2023, 08:14Juntada de decisão
28/02/2023, 08:14Juntada de intimação
28/02/2023, 08:14Juntada de intimação
28/02/2023, 08:14Juntada de certidão do trânsito em julgado
28/02/2023, 08:14Devolvidos os autos
28/02/2023, 08:14Publicacao/Comunicacao Intimação - sentença SENTENÇA Intimação - Assim sendo, necessária a reforma da sentença para condenar a apelante a litigância de má-fé, com aplicação de multa de 2% (dois por cento) do valor atualizado da causa. Ante o exposto, DOU PARCIAL PROVIMENTO, para fixar a multa por litigância de má-fé em 2% do valor atualizado da causa. Intime-se. Cumpra-se. Após, ao arquivo.
31/01/2023, 00:00Documentos
Despacho
•19/01/2022, 10:06
Ato Ordinatório
•21/07/2022, 15:25
Sentença
•26/09/2022, 16:14
Recurso de sentença
•13/10/2022, 09:23
Ato Ordinatório
•17/10/2022, 17:09
Despacho
•25/11/2022, 16:24
Decisão
•30/01/2023, 14:06