Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO VARA ÚNICA DE JUSCIMEIRA
SENTENÇA
Processo: 1000677-17.2022.8.11.0048..
REU: RENATO DA SILVA CORREA, EDSON BATISTA CORREIA
Intimação - SENTENÇA AUTOR(A): BANCO DO BRASIL S.A.
Vistos, etc. 1. Trata-se AÇÃO MONITÓRIA, com as partes já devidamente qualificadas nos autos. Foi realizado acordo entre as partes, conforme petição de Id. 206274126. DISPOSITIVO 2.
Ante o exposto, HOMOLOGO, por sentença, para que surta os efeitos legais, o acordo acostado nestes autos. 3. Em consequência, julgo extinto o presente feito, com julgamento do mérito, nos termos do artigo 487, inciso III, alínea b e art. 924, inciso II do Código de Processo Civil. 4. Por conseguinte, suspendo o presente feito, até o cumprimento integral do referido acordo, devendo os autos ser remetidos ao arquivo provisório. Outrossim, os autos devem ser remetidos para decisão para lançamento do andamento adequado. 5. Oficie-se aos órgãos de proteção ao crédito para que sejam baixadas as restrições existentes em nome do executado, se for o caso. 6. Expeça-se o necessário para a efetivação do acordo, bem como seja determinado o recolhimento de qualquer mandado eventualmente expedido, se houver. 7. Custas e honorários advocatícios conforme acordo. 8. Após o cumprimento integral do acordo, certifique-se o trânsito em julgado, arquive-se com as baixas e anotações de estilo, uma vez que as partes desistiram do prazo recursal. 9. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. Alcindo Peres da Rosa Juiz de Direito
01/09/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO VARA ÚNICA DE JUSCIMEIRA
SENTENÇA
Processo: 1000677-17.2022.8.11.0048..
REU: RENATO DA SILVA CORREA, EDSON BATISTA CORREIA
Intimação - SENTENÇA AUTOR(A): BANCO DO BRASIL S.A.
Vistos, etc. 1. Trata-se AÇÃO MONITÓRIA, com as partes já devidamente qualificadas nos autos. Foi realizado acordo entre as partes, conforme petição de Id. 206274126. DISPOSITIVO 2.
Ante o exposto, HOMOLOGO, por sentença, para que surta os efeitos legais, o acordo acostado nestes autos. 3. Em consequência, julgo extinto o presente feito, com julgamento do mérito, nos termos do artigo 487, inciso III, alínea b e art. 924, inciso II do Código de Processo Civil. 4. Por conseguinte, suspendo o presente feito, até o cumprimento integral do referido acordo, devendo os autos ser remetidos ao arquivo provisório. Outrossim, os autos devem ser remetidos para decisão para lançamento do andamento adequado. 5. Oficie-se aos órgãos de proteção ao crédito para que sejam baixadas as restrições existentes em nome do executado, se for o caso. 6. Expeça-se o necessário para a efetivação do acordo, bem como seja determinado o recolhimento de qualquer mandado eventualmente expedido, se houver. 7. Custas e honorários advocatícios conforme acordo. 8. Após o cumprimento integral do acordo, certifique-se o trânsito em julgado, arquive-se com as baixas e anotações de estilo, uma vez que as partes desistiram do prazo recursal. 9. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. Alcindo Peres da Rosa Juiz de Direito
01/09/2025, 00:00
Conclusão (para decisão)
29/08/2025, 23:12
Expedição de documento
29/08/2025, 23:11
Expedição de documento
29/08/2025, 23:11
Homologação de Transação
29/08/2025, 18:38
Conclusão (para julgamento)
29/08/2025, 17:55
Petição (Petição (outras))
29/08/2025, 17:21
Ato ordinatório
13/08/2025, 16:10
Ato ordinatório
13/08/2025, 10:40
Mero expediente
01/08/2025, 15:44
Conclusão (para despacho)
01/08/2025, 15:12
Decurso de Prazo
28/05/2025, 16:07
Decurso de Prazo
28/05/2025, 10:03
Decurso de Prazo
23/05/2025, 01:52
Publicação
21/05/2025, 02:46
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
21/05/2025, 02:46
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Nos termos da legislação vigente e do Provimento nº 56/2007-CGJ, impulsiono os presentes autos para intimação da parte requerente, através de seu advogado constituído nos autos para, no prazo de 5 (cinco) dias, providenciar o recolhimento referente à diligencia do Oficial de Justiça, a fim de intimar o primeiro executado da determinação retro.
19/05/2025, 00:00
Expedição de documento
16/05/2025, 14:25
Decurso de Prazo
09/05/2025, 09:52
Petição (Petição (outras))
29/04/2025, 14:01
Publicação
29/04/2025, 02:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
29/04/2025, 02:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Nos termos da legislação vigente e do Provimento nº 56/2007-CGJ, impulsiono os presentes autos para intimação da parte requerente, através de seu advogado constituído nos autos para, no prazo de 5 (cinco) dias, providenciar o recolhimento referente à diligencia do Oficial de Justiça, a fim de intimar o primeiro executado da determinação retro.
28/04/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO VARA ÚNICA DE JUSCIMEIRA
DESPACHO
Processo: 1000677-17.2022.8.11.0048..
REU: RENATO DA SILVA CORREA, EDSON BATISTA CORREIA
Intimação - DESPACHO AUTOR(A): BANCO DO BRASIL S.A.
Vistos. 1. Diante do comunicado de leilão acostada em id. 178048644, intimem-se as partes para manifestação, no prazo legal. 2. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, certifique-se e conclusos para deliberações. 3. Intime-se. Expeça-se o necessário. Cumpra-se. Alcindo Peres da Rosa Juiz de Direito
28/04/2025, 00:00
Expedição de documento
25/04/2025, 10:20
Expedição de documento
25/04/2025, 10:18
Mero expediente
23/04/2025, 18:36
Conclusão (para decisão)
23/04/2025, 17:33
Decurso de Prazo
31/01/2025, 02:06
Petição (Petição (outras))
09/12/2024, 11:50
Publicação
09/12/2024, 02:25
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
07/12/2024, 02:13
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO VARA UNICA DE JUSCIMEIRA IMPULSIONAMENTO (INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS) Dados do
Processo: 1000677-17.2022.8.11.0048.
REU: RENATO DA SILVA CORREA, EDSON BATISTA CORREIA Nos termos da legislação vigente e do Provimento nº 56/2007-CGJ, impulsiono os presentes autos para intimação do(a,s) ADVOGADOS DO(A) AUTOR(A): ADRIANO ATHALA DE OLIVEIRA SHCAIRA - SP140055-A, EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA - MT31764-A para se manifestarem a respeito do certidão de id. 177743508, no prazo de 15 (quinze) dias. Juscimeira, 5 de dezembro de 2024. Gestor(a) Judiciário(a) Assinado eletronicamente
Intimação - Processo: ; Tipo: Cível; Espécie: MONITÓRIA (40). AUTOR(A): BANCO DO BRASIL S.A.
06/12/2024, 00:00
Expedição de documento
05/12/2024, 14:51
Ato ordinatório
05/12/2024, 14:49
Decurso de Prazo
08/06/2024, 01:33
Petição (Petição (outras))
15/05/2024, 11:03
Mandado
09/05/2024, 12:55
Expedição de documento
06/05/2024, 19:50
Decurso de Prazo
27/04/2024, 01:05
Petição (Petição (outras))
11/04/2024, 23:25
Publicação
04/04/2024, 03:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
04/04/2024, 03:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Nos termos da legislação vigente e do Provimento nº 56/2007-CGJ, impulsiono os presentes autos para intimação da parte requerente, através de seu advogado constituído nos autos para, no prazo de 15 (quinze) dias, providenciar o recolhimento referente à diligencia do Oficial de Justiça, a fim de citar a parte RENATO.
03/04/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Nos termos da legislação vigente e do Provimento nº 56/2007-CGJ, impulsiono os presentes autos para intimação da parte requerente, através de seu advogado constituído nos autos para, no prazo de 15 (quinze) dias, providenciar o recolhimento referente à diligencia do Oficial de Justiça, a fim de citar a parte RENATO.
03/04/2024, 00:00
Expedição de documento
02/04/2024, 15:45
Ato ordinatório
02/04/2024, 15:42
Outras Decisões
01/03/2024, 15:03
Conclusão (para decisão)
19/02/2024, 18:01
Decurso de Prazo
06/12/2023, 01:58
Petição (Petição (outras))
05/12/2023, 15:42
Decurso de Prazo
29/11/2023, 00:13
Petição (Petição (outras))
28/11/2023, 08:22
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimo a parte requerente, através de seus advogados, a fim de dar ciência acerca da certidão retro expedida, para retirada, bem como para, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifestar, pleiteando o que entender de direito e conferir andamento processual nos autos.
09/11/2023, 00:00
Expedição de documento
08/11/2023, 15:42
Ato ordinatório
07/11/2023, 18:07
Decisão Interlocutória de Mérito
27/09/2023, 19:01
Conclusão (para decisão)
20/09/2023, 10:10
Petição (Petição (outras))
01/08/2023, 09:40
Decurso de Prazo
29/07/2023, 04:37
Publicação
14/07/2023, 00:43
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
14/07/2023, 00:43
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Impulsiono os presentes autos para intimar a parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar pleiteando o que entender de direito, a respeito do petitório retro.
13/07/2023, 00:00
Expedição de documento
12/07/2023, 09:33
Desarquivamento
10/07/2023, 09:32
Provisório
31/01/2023, 09:32
Petição (Petição (outras))
30/01/2023, 09:32
Petição (Petição (outras))
30/01/2023, 09:28
Mandado (entregue ao destinatário)
06/12/2022, 10:46
Petição (Petição (outras))
06/12/2022, 10:46
Ato ordinatório
17/11/2022, 16:13
Ato ordinatório
17/11/2022, 16:12
Mandado (não entregue ao destinatário)
09/11/2022, 12:43
Mandado
03/11/2022, 17:13
Expedição de documento
03/11/2022, 16:35
Expedição de documento
01/11/2022, 12:55
Petição (Petição (outras))
31/10/2022, 10:39
Publicação
29/10/2022, 06:20
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
29/10/2022, 06:20
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO VARA UNICA DE JUSCIMEIRA IMPULSIONAMENTO (INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS) Dados do
Processo: 1000677-17.2022.8.11.0048.
REU: RENATO DA SILVA CORREA, EDSON BATISTA CORREIA Nos termos da legislação vigente e do Provimento nº 56/2007-CGJ, impulsiono os presentes autos para intimação do(a,s) ADVOGADO DO(A) AUTOR(A): ADRIANO ATHALA DE OLIVEIRA SHCAIRA - MT20495-A para, no prazo de 10 (dez) dias, providenciar o recolhimento da diligencia do oficial de justiça. Obs. são dois mandados (Juscimeira e Pedra Preta) Juscimeira, 21 de outubro de 2022. Gestor(a) Judiciário(a) Assinado eletronicamente
Intimação - Processo: ; Tipo: Cível; Espécie: MONITÓRIA (40). AUTOR(A): BANCO DO BRASIL S.A.