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1007324-57.2022.8.11.0006
Procedimento do Juizado Especial CívelInclusão Indevida em Cadastro de InadimplentesIndenização por Dano MoralResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDOR
TJMT1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
08/08/2022
Valor da Causa
R$ 12.120,00
Orgao julgador
JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE CÁCERES
Partes do Processo
FRANK LEITE DA SILVA
CPF 048.***.***-07
SERASA S/A.
SERASA EXPERIAN
SERASA EXPERIAN S/A.
GRUPO VIVO
Advogados / Representantes
MARCELO YUJI YASHIRO
OAB/MT 16250•Representa: ATIVO
RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA
OAB/MT 8184•Representa: PASSIVO
FILINTO CORREA DA COSTA JUNIOR
OAB/MT 11264•Representa: PASSIVO
CARLOS EDUARDO COIMBRA DONEGATTI REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO CARLOS EDUARDO COIMBRA DONEGATTI
OAB/SP 290089•Representa: PASSIVO
Movimentacoes
Juntada de Certidão
02/09/2024, 14:59Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
19/03/2023, 01:31Recebidos os autos
19/03/2023, 01:31Arquivado Definitivamente
16/02/2023, 03:03Transitado em Julgado em 16/02/2023
16/02/2023, 03:03Decorrido prazo de SERASA S/A em 15/02/2023 23:59.
16/02/2023, 03:03Decorrido prazo de TELEFÔNICA BRASIL S.A. em 15/02/2023 23:59.
16/02/2023, 03:03Decorrido prazo de RECOVERY DO BRASIL CONSULTORIA S.A em 15/02/2023 23:59.
16/02/2023, 03:03Decorrido prazo de FRANK LEITE DA SILVA em 15/02/2023 23:59.
16/02/2023, 03:03Publicado Sentença em 01/02/2023.
01/02/2023, 00:57Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2023
01/02/2023, 00:57Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA Processo: 1007324-57.2022.8.11.0006. Vistos etc., Dispenso o relatório, em atenção ao que dispõe o artigo 38 da Lei 9.099/95. Decido. Trata-se de AÇÃO DE DECLARATORIA DE INEXISTENCIA DE DEBITO C/C OBRIGACAODE FAZER, TUTELA DE URGENCIA DE NATUREZA ANTECIPATIVA E DANOS MORAIS proposta por FRANK LEITE DA SILVA em desfavor de RECOVERY DO BRASIL CONSULTORIA S.A, TELEFONICA BRASIL S.A e SERASA EXPERIAN. Em síntese, a autora sustenta que consta no Serasa.com apontamento de conta atrasada inserido pelas
31/01/2023, 00:00Expedição de Outros documentos
30/01/2023, 17:51Julgado improcedente o pedido
30/01/2023, 17:51Juntada de Projeto de sentença
30/01/2023, 17:51Documentos
Sentença
•30/01/2023, 17:51