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1017828-95.2022.8.11.0015
Procedimento Comum CívelEmpréstimo consignadoBancáriosContratos de ConsumoDIREITO DO CONSUMIDOR
TJMT1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
19/10/2022
Valor da Causa
R$ 60.281,51
Orgao julgador
2ª VARA CÍVEL DE SINOP
Partes do Processo
ENI FERNANDES
CPF 018.***.***-25
BANCO PAN S/A
BANCO
BANCO PAN
PRIMOR SOLUCOES FINANCEIRAS LTDA
CNPJ 44.***.***.0001-30
Advogados / Representantes
WUARLA GRACIELLI MARCOLINO KUZMINSKI
OAB/MT 31773•Representa: ATIVO
THAYMA KAROLINE DEGE
OAB/MT 26835•Representa: ATIVO
ANGELA PATRICIA MOTTIN ROMAGNOLE
OAB/MT 26709•Representa: ATIVO
FELICIANO LYRA MOURA
OAB/PE 21714•Representa: PASSIVO
Movimentacoes
Juntada de Certidão
03/05/2024, 22:50Arquivado Definitivamente
16/03/2023, 14:53Transitado em Julgado em 27/02/2023
16/03/2023, 14:50Decorrido prazo de PRIMOR SOLUCOES FINANCEIRAS LTDA em 27/02/2023 23:59.
28/02/2023, 04:03Decorrido prazo de BANCO PAN S.A. em 27/02/2023 23:59.
28/02/2023, 04:03Decorrido prazo de ENI FERNANDES em 27/02/2023 23:59.
28/02/2023, 04:03Decorrido prazo de PRIMOR SOLUCOES FINANCEIRAS LTDA em 27/01/2023 23:59.
24/02/2023, 12:43Decorrido prazo de PRIMOR SOLUCOES FINANCEIRAS LTDA em 09/02/2023 23:59.
24/02/2023, 12:43Publicado Sentença em 01/02/2023.
01/02/2023, 01:00Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2023
01/02/2023, 01:00Decorrido prazo de BANCO PAN S.A. em 31/01/2023 23:59.
01/02/2023, 00:37Decorrido prazo de BANCO PAN S.A. em 31/01/2023 23:59.
01/02/2023, 00:37Audiência de conciliação cancelada em/para 14/04/2023 18:00, 2ª VARA CÍVEL DE SINOP
31/01/2023, 13:08Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA CÍVEL DE SINOP Número do SENTENÇA Processo: 1017828-95.2022.8.11.0015.. Vistos etc. 1. Considerando a composição amigável entre as partes, com fulcro no artigo 840 do Código Civil, homologo por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo formulado nos autos (ID. 106977809). 2. Consigne-se que não obstante os termos se limitem à obrigação somente com o primeiro requerido, em observância ao disposto no artigo 844, § 3º, do Código Civil,
31/01/2023, 00:00Expedição de Outros documentos
30/01/2023, 18:04Documentos
Decisão
•22/11/2022, 18:26
Sentença
•30/01/2023, 18:03