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1017828-95.2022.8.11.0015

Procedimento Comum CívelEmpréstimo consignadoBancáriosContratos de ConsumoDIREITO DO CONSUMIDOR
TJMT1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
19/10/2022
Valor da Causa
R$ 60.281,51
Orgao julgador
2ª VARA CÍVEL DE SINOP
Partes do Processo
ENI FERNANDES
CPF 018.***.***-25
Autor
BANCO PAN S/A
Terceiro
BANCO
Terceiro
BANCO PAN
Terceiro
PRIMOR SOLUCOES FINANCEIRAS LTDA
CNPJ 44.***.***.0001-30
Reu
Advogados / Representantes
WUARLA GRACIELLI MARCOLINO KUZMINSKI
OAB/MT 31773Representa: ATIVO
THAYMA KAROLINE DEGE
OAB/MT 26835Representa: ATIVO
ANGELA PATRICIA MOTTIN ROMAGNOLE
OAB/MT 26709Representa: ATIVO
FELICIANO LYRA MOURA
OAB/PE 21714Representa: PASSIVO
Movimentacoes

Juntada de Certidão

03/05/2024, 22:50

Arquivado Definitivamente

16/03/2023, 14:53

Transitado em Julgado em 27/02/2023

16/03/2023, 14:50

Decorrido prazo de PRIMOR SOLUCOES FINANCEIRAS LTDA em 27/02/2023 23:59.

28/02/2023, 04:03

Decorrido prazo de BANCO PAN S.A. em 27/02/2023 23:59.

28/02/2023, 04:03

Decorrido prazo de ENI FERNANDES em 27/02/2023 23:59.

28/02/2023, 04:03

Decorrido prazo de PRIMOR SOLUCOES FINANCEIRAS LTDA em 27/01/2023 23:59.

24/02/2023, 12:43

Decorrido prazo de PRIMOR SOLUCOES FINANCEIRAS LTDA em 09/02/2023 23:59.

24/02/2023, 12:43

Publicado Sentença em 01/02/2023.

01/02/2023, 01:00

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2023

01/02/2023, 01:00

Decorrido prazo de BANCO PAN S.A. em 31/01/2023 23:59.

01/02/2023, 00:37

Decorrido prazo de BANCO PAN S.A. em 31/01/2023 23:59.

01/02/2023, 00:37

Audiência de conciliação cancelada em/para 14/04/2023 18:00, 2ª VARA CÍVEL DE SINOP

31/01/2023, 13:08

Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA CÍVEL DE SINOP Número do SENTENÇA Processo: 1017828-95.2022.8.11.0015.. Vistos etc. 1. Considerando a composição amigável entre as partes, com fulcro no artigo 840 do Código Civil, homologo por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo formulado nos autos (ID. 106977809). 2. Consigne-se que não obstante os termos se limitem à obrigação somente com o primeiro requerido, em observância ao disposto no artigo 844, § 3º, do Código Civil,

31/01/2023, 00:00

Expedição de Outros documentos

30/01/2023, 18:04
Documentos
Decisão
22/11/2022, 18:26
Sentença
30/01/2023, 18:03