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1004628-63.2022.8.11.0001

Cumprimento de sentençaInclusão Indevida em Cadastro de InadimplentesIndenização por Dano MoralResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDOR
TJMT1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
07/02/2022
Valor da Causa
R$ 10.121,24
Orgao julgador
6º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Juntada de Certidão

10/03/2024, 15:29

Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento

06/07/2023, 00:40

Recebidos os autos

06/07/2023, 00:40

Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 6º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ SENTENÇA Processo: 1004628-63.2022.8.11.0001.. EXEQUENTE: DIRLENE PALHARES LINO EXECUTADO: BANCO BRADESCO S.A. Vistos, etc. Da análise dos autos, verifico que o objeto da presente execução se encontra devidamente adimplida. Com efeito, disciplina o art. 924, II do Código de Processo Civil, que a extinção da execução ocorre quando há a satisfação da obrigação. No caso, restou demonstrado de forma inequívoca o adimplemento da dívida, considerando que o valor se encontra devidamente depositado em conta judicial, razão pela qual, a extinção do feito é medida que se impõe. Ante o exposto, julgo e declaro extinto o presente cumprimento de sentença, com fundamento no art. 924, II c/c art. 925, ambos do Código de Processo Civil. Segue alvará judicial para o levantamento do valor depositado correspondente ao montante de R$ 576,52 (quinhentos e setenta e seis reais e cinquenta e dois centavos), mais acréscimo e correção monetária, em favor da exequente, nos dados informados nos autos. Nada mais havendo, considerando a quitação da obrigação, remeto os autos ao arquivo. Cumpra-se. JORGE ALEXANDRE MARTINS FERREIRA Juiz de Direito

01/06/2023, 00:00

Arquivado Definitivamente

31/05/2023, 14:17

Expedição de Outros documentos

31/05/2023, 11:57

Extinta a execução ou o cumprimento da sentença

31/05/2023, 11:57

Decorrido prazo de DIRLENE PALHARES LINO em 26/05/2023 23:59.

27/05/2023, 02:39

Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 26/05/2023 23:59.

27/05/2023, 02:39

Conclusos para decisão

22/05/2023, 18:20

Juntada de Petição de manifestação

16/05/2023, 21:39

Publicado Despacho em 05/05/2023.

05/05/2023, 00:47

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/05/2023

05/05/2023, 00:47

Publicacao/Comunicacao Intimação - Despacho ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 6º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ DESPACHO Processo: 1004628-63.2022.8.11.0001.. EXEQUENTE: DIRLENE PALHARES LINO EXECUTADO: BANCO BRADESCO S.A. Vistos etc. Segue alvará judicial para levantamento do valor depositado correspondente ao montante de R$ 7.648,37 (sete mil, seiscentos e quarenta e oito reais e trinta e sete centavos), mais acréscimos e correções, em favor da parte exequente, nos dados bancários informados nos autos Diante da manifestação extern

04/05/2023, 00:00

Expedição de Outros documentos

03/05/2023, 10:31
Documentos
Sentença
23/10/2022, 20:58
Decisão
30/11/2022, 18:43
Decisão
15/12/2022, 16:55
Decisão
30/01/2023, 18:52
Despacho
03/05/2023, 10:31
Sentença
31/05/2023, 11:57