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1019112-77.2022.8.11.0003
Procedimento do Juizado Especial CívelInclusão Indevida em Cadastro de InadimplentesIndenização por Dano MoralResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDOR
TJMT1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
08/08/2022
Valor da Causa
R$ 10.000,00
Orgao julgador
1º JUIZADO ESPECIAL DE RONDONÓPOLIS
Partes do Processo
GILNEI DE SOUZA PASSOS
CPF 023.***.***-00
OI MOVEL S.A
OI MOVEL S.A.
OI MOVEL S/A
OI MOVEL S-A
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Juntada de Certidão
27/07/2023, 10:33Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
10/06/2023, 01:12Recebidos os autos
10/06/2023, 01:12Arquivado Definitivamente
10/05/2023, 17:42Transitado em Julgado em 15/02/2023
10/05/2023, 17:42Decorrido prazo de GILNEI DE SOUZA PASSOS em 15/02/2023 23:59.
16/02/2023, 03:07Audiência de conciliação cancelada em/para 23/02/2023 14:00, 1º JUIZADO ESPECIAL DE RONDONÓPOLIS
15/02/2023, 17:04Decorrido prazo de OI MÓVEL S.A. em 14/02/2023 23:59.
15/02/2023, 02:30Publicado Sentença em 01/02/2023.
01/02/2023, 01:07Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2023
01/02/2023, 01:07Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1º JUIZADO ESPECIAL DE RONDONÓPOLIS SENTENÇA Processo: 1019112-77.2022.8.11.0003.. REQUERENTE: GILNEI DE SOUZA PASSOS REQUERIDO: OI MÓVEL S.A. Vistos, etc.. Dispensado o relatório (Lei nº 9.099/95, art. 38). A parte Reclamante, apesar de devidamente intimada (id n. 92046402) para trazer aos autos documentos necessários para o andamento do feito, qual seja COMPROVANTE DE ENDEREÇO em nome da parte autora (ÁGUA, LUZ, TELEFONE, ETC), e/ou contrato de aluguel ou
31/01/2023, 00:00Expedição de Outros documentos
30/01/2023, 18:57Juntada de Projeto de sentença
30/01/2023, 18:57Extinto o processo por ausência das condições da ação
30/01/2023, 18:57Conclusos para julgamento
19/01/2023, 13:14Documentos
Despacho
•09/08/2022, 17:03
Sentença
•30/01/2023, 18:57