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1048052-58.2022.8.11.0001
Procedimento do Juizado Especial CívelCancelamento de vôoTransporte AéreoContratos de ConsumoDIREITO DO CONSUMIDOR
TJMT1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
26/07/2022
Valor da Causa
R$ 7.001,78
Orgao julgador
8º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ
Partes do Processo
LIZIA SOARES PENIDO
CPF 979.***.***-34
DECOLAR
DECOLAR.COM LTDA
DECOLAR. COM LTDA.
CNPJ 03.***.***.0002-31
Advogados / Representantes
JEFERSON HENRIQUE TEIXEIRA DE CASTRO
OAB/MT 18666•Representa: ATIVO
FRANCISCO ANTONIO FRAGATA JUNIOR
OAB nao informada•Representa: PASSIVO
Movimentacoes
Juntada de Certidão
29/01/2024, 16:45Recebidos os autos
13/03/2023, 01:42Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
13/03/2023, 01:42Arquivado Definitivamente
10/02/2023, 16:26Decorrido prazo de DECOLAR.COM LTDA em 06/02/2023 23:59.
10/02/2023, 15:46Decorrido prazo de LIZIA SOARES PENIDO em 06/02/2023 23:59.
10/02/2023, 15:46Publicado Sentença em 23/01/2023.
23/01/2023, 10:04Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/01/2023
14/01/2023, 06:05Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 8º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ SENTENÇA Processo: 1048052-58.2022.8.11.0001.. AUTOR: LIZIA SOARES PENIDO REU: DECOLAR.COM LTDA Processo nº: 1048052-58.2022.8.11.0001 Vistos, etc. Relatório dispensado de acordo com o artigo 38 da Lei nº 9.099/95. Fundamento e decido. Trata-se de AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS e MORAIS ajuizada por LIZIA SOARES PENIDO em desfavor de DECOLAR.COM LTDA. 1 – PRELIMINAR. 1.1 – DO SIGILO. REJEITO a preliminar ora susci
11/01/2023, 00:00Expedição de Outros documentos
10/01/2023, 14:20Juntada de Projeto de sentença
10/01/2023, 14:20Julgado improcedente o pedido
10/01/2023, 14:20Juntada de Petição de procuração ou substabelecimento
06/10/2022, 12:37Juntada de Petição de impugnação à contestação
05/10/2022, 16:54Conclusos para julgamento
05/10/2022, 13:52Documentos
Sentença
•10/01/2023, 14:20