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1002111-89.2020.8.11.0087
Procedimento do Juizado Especial CívelDireito de ImagemIndenização por Dano MoralResponsabilidade CivilDIREITO CIVIL
TJMT1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
22/12/2020
Valor da Causa
R$ 5.000,00
Orgao julgador
JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE GUARANTÃ DO NORTE
Partes do Processo
FRANCISCO DOS SANTOS PEREIRA
CPF 772.***.***-68
JORDEAN CARDOSO
JORDEAN CARDOSO
Advogados / Representantes
LEONARDO MELO DE OLIVEIRA
OAB/MT 13307•Representa: ATIVO
ELEN CAROLINE GOLONI
OAB/MT 19711•Representa: ATIVO
EDILAINE LOPES PEREIRA
OAB/MT 27189•Representa: PASSIVO
Movimentacoes
Juntada de Certidão
01/08/2023, 15:06Recebidos os autos
05/04/2023, 14:13Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
05/04/2023, 14:13Arquivado Definitivamente
20/03/2023, 19:03Transitado em Julgado em 17/02/2023
20/03/2023, 19:03Decorrido prazo de JORDEAN CARDOSO em 16/02/2023 23:59.
17/02/2023, 02:06Decorrido prazo de FRANCISCO DOS SANTOS PEREIRA em 16/02/2023 23:59.
17/02/2023, 02:06Publicado Sentença em 02/02/2023.
02/02/2023, 00:22Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2023
02/02/2023, 00:22Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE GUARANTÃ DO NORTE SENTENÇA Processo: 1002111-89.2020.8.11.0087.. IMPETRANTE: FRANCISCO DOS SANTOS PEREIRA IMPETRANTE: JORDEAN CARDOSO Vistos. Dispensado o relatório, com fulcro no art. 38 da Lei n. 9.099/95. Trata-se de ação reparatória de dano moral proposta por FRANCISCO DOS SANTOS PEREIRA em face de JORDEAN CARDOSO. FUNDAMENTOS A controvérsia reside sobre a prática, em tese, de ato ilícito, consistente na divulgação de
01/02/2023, 00:00Expedição de Outros documentos
31/01/2023, 06:14Julgado improcedente o pedido
31/01/2023, 06:14Juntada de Projeto de sentença
31/01/2023, 06:14Decorrido prazo de JORDEAN CARDOSO em 10/10/2022 23:59.
26/10/2022, 18:33Conclusos para julgamento
21/10/2022, 19:02Documentos
Decisão
•08/04/2021, 09:24
Despacho
•07/12/2021, 08:57
Despacho
•09/05/2022, 20:14
Decisão
•18/08/2022, 15:33
Sentença
•31/01/2023, 06:14