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1002111-89.2020.8.11.0087

Procedimento do Juizado Especial CívelDireito de ImagemIndenização por Dano MoralResponsabilidade CivilDIREITO CIVIL
TJMT1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
22/12/2020
Valor da Causa
R$ 5.000,00
Orgao julgador
JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE GUARANTÃ DO NORTE
Partes do Processo
FRANCISCO DOS SANTOS PEREIRA
CPF 772.***.***-68
Autor
JORDEAN CARDOSO
Terceiro
JORDEAN CARDOSO
Reu
Advogados / Representantes
LEONARDO MELO DE OLIVEIRA
OAB/MT 13307Representa: ATIVO
ELEN CAROLINE GOLONI
OAB/MT 19711Representa: ATIVO
EDILAINE LOPES PEREIRA
OAB/MT 27189Representa: PASSIVO
Movimentacoes

Juntada de Certidão

01/08/2023, 15:06

Recebidos os autos

05/04/2023, 14:13

Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento

05/04/2023, 14:13

Arquivado Definitivamente

20/03/2023, 19:03

Transitado em Julgado em 17/02/2023

20/03/2023, 19:03

Decorrido prazo de JORDEAN CARDOSO em 16/02/2023 23:59.

17/02/2023, 02:06

Decorrido prazo de FRANCISCO DOS SANTOS PEREIRA em 16/02/2023 23:59.

17/02/2023, 02:06

Publicado Sentença em 02/02/2023.

02/02/2023, 00:22

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2023

02/02/2023, 00:22

Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE GUARANTÃ DO NORTE SENTENÇA Processo: 1002111-89.2020.8.11.0087.. IMPETRANTE: FRANCISCO DOS SANTOS PEREIRA IMPETRANTE: JORDEAN CARDOSO Vistos. Dispensado o relatório, com fulcro no art. 38 da Lei n. 9.099/95. Trata-se de ação reparatória de dano moral proposta por FRANCISCO DOS SANTOS PEREIRA em face de JORDEAN CARDOSO. FUNDAMENTOS A controvérsia reside sobre a prática, em tese, de ato ilícito, consistente na divulgação de

01/02/2023, 00:00

Expedição de Outros documentos

31/01/2023, 06:14

Julgado improcedente o pedido

31/01/2023, 06:14

Juntada de Projeto de sentença

31/01/2023, 06:14

Decorrido prazo de JORDEAN CARDOSO em 10/10/2022 23:59.

26/10/2022, 18:33

Conclusos para julgamento

21/10/2022, 19:02
Documentos
Decisão
08/04/2021, 09:24
Despacho
07/12/2021, 08:57
Despacho
09/05/2022, 20:14
Decisão
18/08/2022, 15:33
Sentença
31/01/2023, 06:14