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1045137-70.2021.8.11.0001

Procedimento do Juizado Especial CívelInclusão Indevida em Cadastro de InadimplentesIndenização por Dano MoralResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDOR
TJMT1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
11/11/2021
Valor da Causa
R$ 21.988,46
Orgao julgador
1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Juntada de Certidão

24/11/2023, 16:37

Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento

22/06/2023, 00:38

Recebidos os autos

22/06/2023, 00:38

Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 01/06/2023 23:59.

02/06/2023, 05:17

Decorrido prazo de ANTONIO ALVES MOREIRA em 01/06/2023 23:59.

02/06/2023, 05:17

Arquivado Definitivamente

22/05/2023, 11:04

Ato ordinatório praticado

22/05/2023, 11:02

Publicado Sentença em 18/05/2023.

18/05/2023, 02:12

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2023

18/05/2023, 02:11

Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ SENTENÇA Processo: 1045137-70.2021.8.11.0001.. REQUERENTE: ANTONIO ALVES MOREIRA REQUERIDO: BANCO BRADESCO S.A. Vistos, etc... Processo em etapa de arquivamento. Diante da informação trazida aos autos pela parte Executada de que houve o cumprimento da obrigação, fato comprovado pela parte Exequente, que requereu o seu levantamento sem qualquer oposição, imperiosa a extinção do processo pelo pagamento. De conseguinte, comprovado o pagamento do valor da execução, com fulcro no artigo 924, II, do Código de Processo Civil, DECLARO EXTINTO O PROCESSO. Expeça-se o competente alvará, com as cautelas de praxe, no valor de R$ 1.911,51 (ID 116317111), na conta bancária indicada no ID 117241265 e, após, arquivem-se os autos. Intimem-se. Cumpra-se. Lúcia Peruffo Juíza de Direito

17/05/2023, 00:00

Expedição de Outros documentos

16/05/2023, 14:46

Extinta a execução ou o cumprimento da sentença

16/05/2023, 14:46

Conclusos para decisão

10/05/2023, 07:55

Juntada de Petição de manifestação

09/05/2023, 16:15

Publicado Intimação em 02/05/2023.

02/05/2023, 05:19
Documentos
Decisão
12/11/2021, 08:49
Despacho
17/02/2022, 18:08
Sentença
24/05/2022, 19:28
Decisão
20/07/2022, 14:44
Acórdão
24/10/2022, 13:09
Despacho
30/01/2023, 13:02
Sentença
16/05/2023, 14:46