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1034437-66.2020.8.11.0002

Cumprimento de sentençaIndenização por Dano MoralResponsabilidade CivilDIREITO CIVIL
TJMT1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
27/11/2020
Valor da Causa
R$ 8.923,27
Orgao julgador
JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DO CRISTO REI DE VÁRZEA GRANDE
Partes do Processo
SIRLENE DE ALENCAR SILVA
CPF 802.***.***-20
Autor
AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A
Terceiro
ITAPEVA VII MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS
Terceiro
SANTANDER FINANCIAMENTOS
Terceiro
AYMORE CREDITOS E FINANCIAMENTOS
Terceiro
Advogados / Representantes
VALDENIR RODRIGUES BARBOSA FILHO
OAB/MT 21642Representa: ATIVO
FERNANDO ZULAR WERTHEIM
OAB/SP 271387Representa: PASSIVO
DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA
OAB/MT 13245Representa: PASSIVO
PAULO EDUARDO PRADO
OAB/MT 16940Representa: PASSIVO
Movimentacoes

Juntada de Certidão

22/06/2023, 12:14

Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento

03/03/2023, 00:33

Recebidos os autos

03/03/2023, 00:33

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2023

02/02/2023, 00:26

Publicado Sentença em 02/02/2023.

02/02/2023, 00:26

Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DO CRISTO REI DE VÁRZEA GRANDE SENTENÇA Processo: 1034437-66.2020.8.11.0002.. EXECUTADO: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A, BANCO BRADESCO CARTÕES S.A., QUERO QUITAR LTDA - ME RECONVINTE: SIRLENE DE ALENCAR SILVA Vistos etc... A parte devedora comprovou o depósito no valor de R$7.609,70 (ID. 106547345) que satisfaz a credora (id. 108089227). Com o pagamento voluntário, DECLARO SATISFEITA A OBRIGAÇÃO e julgo EXTINTO O PRO

01/02/2023, 00:00

Arquivado Definitivamente

31/01/2023, 14:37

Audiência de conciliação realizada em/para 27/04/2021 13:40, JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DO CRISTO REI DE VÁRZEA GRANDE

31/01/2023, 14:37

Ato ordinatório praticado

31/01/2023, 14:36

Juntada de Petição de manifestação

31/01/2023, 13:44

Expedição de Outros documentos

31/01/2023, 12:01

Extinta a execução ou o cumprimento da sentença

31/01/2023, 12:01

Conclusos para decisão

24/01/2023, 18:31

Juntada de Petição de manifestação

24/01/2023, 18:22

Publicado Intimação em 23/01/2023.

23/01/2023, 03:57
Documentos
Decisão
09/12/2020, 18:10
Decisão
11/03/2021, 14:17
Outros documentos
03/05/2021, 17:43
Outros documentos
03/05/2021, 17:43
Outros documentos
03/05/2021, 17:43
Outros documentos
03/05/2021, 17:43
Certidão
03/08/2021, 17:08
Sentença
28/09/2021, 21:54
Decisão
26/10/2021, 16:11
Despacho
04/04/2022, 16:59
Despacho
31/08/2022, 15:47
Acórdão
04/10/2022, 11:18
Sentença
31/01/2023, 12:01