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1051490-29.2021.8.11.0001
Cumprimento de sentençaIndenização por Dano MoralResponsabilidade CivilDIREITO CIVIL
TJMT1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
25/12/2021
Valor da Causa
R$ 10.174,37
Orgao julgador
1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ
Processos relacionados
Partes do Processo
HENIO PEREIRA DE FARIAS
CPF 826.***.***-00
OI S.A.
EURICO DE JESUS TELES NETO
MARCO NORCI SCHROEDER
CARLOS AUGUSTO MACHADO PEREIRA DE ALMEIDA BRANDAO
Advogados / Representantes
HILTON DA SILVA CORREA
OAB/MT 23278•Representa: ATIVO
FLAVIA NEVES NOU DE BRITO
OAB nao informada•Representa: PASSIVO
NATALIA VIDAL DE SANTANA
OAB/BA 47306•Representa: PASSIVO
Movimentacoes
Juntada de Certidão
04/06/2023, 14:50Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
09/03/2023, 00:33Recebidos os autos
09/03/2023, 00:33Decorrido prazo de OI S.A. em 16/02/2023 23:59.
17/02/2023, 02:14Decorrido prazo de HENIO PEREIRA DE FARIAS em 16/02/2023 23:59.
17/02/2023, 02:14Arquivado Definitivamente
06/02/2023, 11:48Ato ordinatório praticado
06/02/2023, 11:48Publicado Sentença em 02/02/2023.
02/02/2023, 00:32Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2023
02/02/2023, 00:32Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ SENTENÇA Processo: 1051490-29.2021.8.11.0001.. EXEQUENTE: HENIO PEREIRA DE FARIAS EXECUTADO: OI S.A. Vistos, etc... Vieram-me os autos conclusos para apreciar EMBARGOS À EXECUÇÃO opostos por OI S.A., alegando excesso de execução, pois entende que o valor devido é R$ 5.408,68 e não R$ 6.562,94, havendo excesso de R$ 1.154,26. A parte exequente, ora Embargada, apresentou contrarrazões e concordou com os embargos à execução.
01/02/2023, 00:00Expedição de Outros documentos
31/01/2023, 12:27Julgado procedente o pedido
31/01/2023, 12:26Conclusos para decisão
30/01/2023, 18:41Juntada de Petição de manifestação
23/11/2022, 13:44Publicado Intimação em 23/11/2022.
23/11/2022, 01:01Documentos
Sentença
•10/05/2022, 12:14
Outros documentos
•13/06/2022, 19:19
Decisão
•29/06/2022, 18:05
Acórdão
•02/09/2022, 17:23
Sentença
•31/01/2023, 12:26