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1029458-93.2022.8.11.0001
Cumprimento de sentençaSeguroContratos de ConsumoDIREITO DO CONSUMIDOR
TJMT1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
16/04/2022
Valor da Causa
R$ 25.000,00
Orgao julgador
5º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ
Processos relacionados
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Juntada de Certidão
21/02/2024, 15:38Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
12/06/2023, 00:49Recebidos os autos
12/06/2023, 00:49Decorrido prazo de ITAU SEGUROS S/A em 01/06/2023 23:59.
02/06/2023, 03:21Decorrido prazo de BANCO ITAÚCARD S.A. em 01/06/2023 23:59.
02/06/2023, 03:21Decorrido prazo de MURYEL DE CAMPOS RODRIGUES em 01/06/2023 23:59.
02/06/2023, 03:21Decorrido prazo de ROSANEIDE DE CAMPOS RODRIGUES em 01/06/2023 23:59.
02/06/2023, 03:21Decorrido prazo de MURYEL DE CAMPOS RODRIGUES em 15/05/2023 23:59.
16/05/2023, 14:59Decorrido prazo de ROSANEIDE DE CAMPOS RODRIGUES em 15/05/2023 23:59.
16/05/2023, 14:59Arquivado Definitivamente
12/05/2023, 11:51Publicado Sentença em 11/05/2023.
11/05/2023, 04:09Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2023
11/05/2023, 04:08Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 5º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ SENTENÇA Processo: 1029458-93.2022.8.11.0001.. EXECUTADO: BANCO ITAÚCARD S.A., ITAU SEGUROS S/A Visto, RECONVINTE: ROSANEIDE DE CAMPOS RODRIGUES, MURYEL DE CAMPOS RODRIGUES Cuida-se de cumprimento de sentença em que a parte exequente já alcançou a satisfação integral da obrigação pela quitação do débito efetuado pela executada, consoante comprovante de pagamento do valor de R$ 13.936,68, de modo que desnecessário o prosseg
10/05/2023, 00:00Expedição de Outros documentos
09/05/2023, 18:25Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
09/05/2023, 18:25Documentos
Decisão
•25/04/2022, 00:01
Documento de comprovação
•14/07/2022, 22:10
Sentença
•03/10/2022, 16:35
Decisão
•08/11/2022, 18:51
Acórdão
•06/03/2023, 16:35
Petição
•29/03/2023, 16:14
Sentença
•09/05/2023, 18:25