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1000029-15.2023.8.11.0044
Procedimento Comum CívelAposentadoria por Incapacidade PermanenteBenefícios em EspécieDIREITO PREVIDENCIÁRIO
TJMT1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
10/01/2023
Valor da Causa
R$ 15.840,00
Orgao julgador
2ª VARA DE PARANATINGA
Partes do Processo
ANTONIO RODRIGUES DOS SANTOS
CPF 329.***.***-34
GERENTE EXECUTIVO
INSS INSTITUTO NACIONAL DE SEGURIDADE SOCIAL
INSS
INSTITUO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
Advogados / Representantes
SUELEN GARCIA DE PAULA
OAB/GO 62537•Representa: ATIVO
FERNANDO DESTACIO BUONO
OAB/GO 33756•Representa: ATIVO
Movimentacoes
Juntada de Certidão
02/08/2023, 18:18Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
11/07/2023, 18:32Recebidos os autos
11/07/2023, 18:32Arquivado Definitivamente
11/07/2023, 18:31Ato ordinatório praticado
11/07/2023, 18:31Juntada de Petição de manifestação
03/07/2023, 07:44Publicado Intimação em 14/06/2023.
14/06/2023, 02:49Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2023
14/06/2023, 02:49Expedição de Outros documentos
12/06/2023, 15:37Extinto o processo por Perempção, litispendência ou coisa julgada
09/06/2023, 16:07Conclusos para decisão
04/04/2023, 12:43Juntada de Petição de manifestação
06/02/2023, 08:22Publicado Despacho em 02/02/2023.
02/02/2023, 00:33Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2023
02/02/2023, 00:33Publicacao/Comunicacao Intimação - Despacho DESPACHO Processo nº 1000029-15.2023.8.11.0044 VISTO, De elementar conhecimento que as petições iniciais deverão atender aos requisitos elencados nos arts. 319 e ss. do novo Código de Processo Civil, a fim de que o magistrado, após o juízo de admissibilidade e recebimento, promova o impulso necessário, de modo a formar a lide. Para tanto, deverá a parte autora atentar-se para o cumprimento de tais pressupostos, o que não é o caso dos autos. Isto porque, a parte requerente não traz aos autos comprovante d
01/02/2023, 00:00Documentos
Despacho
•31/01/2023, 13:03
Sentença
•09/06/2023, 16:07