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1000100-49.2023.8.11.0001
Procedimento do Juizado Especial CívelAtraso de vôoTransporte AéreoContratos de ConsumoDIREITO DO CONSUMIDOR
TJMT1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
03/01/2023
Valor da Causa
R$ 10.000,00
Orgao julgador
2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Juntada de Certidão
18/01/2024, 16:37Recebidos os autos
11/05/2023, 01:07Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
11/05/2023, 01:07Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS S.A. em 20/04/2023 23:59.
21/04/2023, 07:27Arquivado Definitivamente
10/04/2023, 15:34Juntada de Petição de manifestação
06/04/2023, 16:50Publicado Sentença em 04/04/2023.
04/04/2023, 04:02Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2023
04/04/2023, 04:02Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ SENTENÇA Autos nº 1000100-49.2022.8.11.0001. Polo Ativo: GIULLEVERSON SILVA QUINTEIRO DE ALMEIDA Polo Passivo: GOL LINHAS AÉREAS S.A. Vistos, etc. I- RELATÓRIO Dispensado o relatório, a teor do art. 38 da Lei n° 9.099/95. II- FUNDAMENTAÇÃO Inicialmente, entendo que não há que se falar em complexidade suficiente que autorize afastar a competência deste Juízo e não se revelam na espécie nenhumas das situações preliminares e
03/04/2023, 00:00Expedição de Outros documentos
31/03/2023, 22:11Juntada de Projeto de sentença
31/03/2023, 22:11Julgado improcedente o pedido
31/03/2023, 22:11Juntada de Petição de impugnação à contestação
15/03/2023, 11:25Conclusos para julgamento
13/03/2023, 14:28Recebimento do CEJUSC.
13/03/2023, 14:28Documentos
Sentença
•31/03/2023, 22:11