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1000100-49.2023.8.11.0001

Procedimento do Juizado Especial CívelAtraso de vôoTransporte AéreoContratos de ConsumoDIREITO DO CONSUMIDOR
TJMT1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
03/01/2023
Valor da Causa
R$ 10.000,00
Orgao julgador
2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Juntada de Certidão

18/01/2024, 16:37

Recebidos os autos

11/05/2023, 01:07

Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento

11/05/2023, 01:07

Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS S.A. em 20/04/2023 23:59.

21/04/2023, 07:27

Arquivado Definitivamente

10/04/2023, 15:34

Juntada de Petição de manifestação

06/04/2023, 16:50

Publicado Sentença em 04/04/2023.

04/04/2023, 04:02

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2023

04/04/2023, 04:02

Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ SENTENÇA Autos nº 1000100-49.2022.8.11.0001. Polo Ativo: GIULLEVERSON SILVA QUINTEIRO DE ALMEIDA Polo Passivo: GOL LINHAS AÉREAS S.A. Vistos, etc. I- RELATÓRIO Dispensado o relatório, a teor do art. 38 da Lei n° 9.099/95. II- FUNDAMENTAÇÃO Inicialmente, entendo que não há que se falar em complexidade suficiente que autorize afastar a competência deste Juízo e não se revelam na espécie nenhumas das situações preliminares e

03/04/2023, 00:00

Expedição de Outros documentos

31/03/2023, 22:11

Juntada de Projeto de sentença

31/03/2023, 22:11

Julgado improcedente o pedido

31/03/2023, 22:11

Juntada de Petição de impugnação à contestação

15/03/2023, 11:25

Conclusos para julgamento

13/03/2023, 14:28

Recebimento do CEJUSC.

13/03/2023, 14:28
Documentos
Sentença
31/03/2023, 22:11